Seja bem vindo
Cascavel,19/05/2024

  • A +
  • A -
Publicidade

Momento jurídico

Entendendo o FGTS: quem tem direito?


Entendendo o FGTS: quem tem direito? Reprodução sinttec.org.br

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos trabalhistas assegurados pela legislação brasileira. Criado com o objetivo de proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, doenças graves, aposentadoria, entre outras, o FGTS é um fundo de reserva que é depositado mensalmente pelo empregador em nome do funcionário. Contudo, para ter direito a acessar esse benefício, é importante compreender quem está elegível de acordo com a legislação vigente.

Conforme a legislação brasileira, têm direito ao FGTS os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais. Além disso, também têm direito ao FGTS os trabalhadores domésticos, desde a regulamentação da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, que equiparou os direitos dos empregados domésticos aos demais trabalhadores regidos pela CLT.

Existem diversas situações em que o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS. São elas: demissão sem justa causa, rescisão por acordo mútuo, aposentadoria, compra da casa própria, pagamento de prestações de financiamento imobiliário e situações de emergência ou necessidade, como desastres naturais ou doenças graves.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um importante benefício assegurado aos trabalhadores brasileiros, garantindo-lhes uma reserva financeira para situações específicas ao longo de sua vida profissional. É essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos em relação ao FGTS, bem como as condições para seu saque, para que possam utilizá-lo de forma consciente e proveitosa.

Esperando ter ajudado, nos vemos na próxima coluna!


- Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia.

Para sugerir um conteúdo, entre em contato: seumomentojuridico@gmail.com

 

 






COMENTÁRIOS

LEIA TAMBÉM

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.