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Cascavel,08/05/2024

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Casou? Não deixe de averbar na matrícula do seu imóvel


Casou? Não deixe de averbar na matrícula do seu imóvel Reprodução canoasri.com.br

A formalização de uma união através do casamento ou da união estável é um marco importante na vida de um casal. No entanto, para garantir os direitos e a proteção dos envolvidos, é necessário que tal união seja reconhecida legalmente e devidamente registrada, inclusive no contexto imobiliário.

Quando um casal adquire um imóvel, a formalização da união se torna ainda mais relevante. A ausência de registro do casamento ou união estável na matrícula do imóvel pode acarretar em implicações legais, especialmente em caso de dissolução da relação ou falecimento de um dos cônjuges.

O registro do casamento ou união estável na matrícula do imóvel proporciona diversas vantagens, sendo a principal delas a segurança jurídica. Ao constar essa informação na matrícula, é assegurado que ambos os cônjuges tenham os mesmos direitos e garantias em relação à propriedade do imóvel. Isso evita conflitos e disputas futuras, especialmente em casos de separação ou falecimento.

Outro benefício importante é a facilitação do processo de herança. Quando o cônjuge que é proprietário do imóvel falece, a presença do registro do casamento ou união estável na matrícula do imóvel simplifica o processo de transferência da propriedade para o cônjuge sobrevivente, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

Além disso, o registro do casamento ou união estável na matrícula do imóvel pode impactar positivamente na obtenção de créditos e financiamentos, uma vez que a situação jurídica do casal está claramente estabelecida e formalizada.

Em resumo, o registro do casamento ou união estável na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis é um passo essencial para a proteção e segurança jurídica do casal. É um ato simples, mas que pode evitar uma série de problemas e dificuldades futuras, garantindo que os direitos dos cônjuges sejam respeitados em todas as circunstâncias.

Esperando ter ajudado, nos vemos na próxima coluna!


- Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia. 

Para sugerir um conteúdo, entre em contato: seumomentojuridico@gmail.com




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