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Cascavel,27/04/2024

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Momento jurídico

Trabalho no domingo de Páscoa? Entenda seu direito!


Trabalho no domingo de Páscoa? Entenda seu direito! Reprodução Freepik

O trabalho no domingo de Páscoa é um assunto de relevância jurídica no Brasil, em que este feriado religioso é celebrado amplamente pela comunidade cristã. Segundo a legislação trabalhista brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em feriados, incluindo o domingo de Páscoa, é permitido mediante autorização em convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo entre o sindicato representativo da categoria profissional e o empregador.

Um dos pontos cruciais é a questão da remuneração. A CLT estabelece que o empregado que trabalhar em feriado tem direito a receber sua remuneração em dobro, ou seja, o empregador deverá pagar o valor do dia trabalhado acrescido de um adicional de 100%. Ademais, a legislação permite a compensação do trabalho em feriado por meio de folgas em outros dias, desde que haja acordo entre as partes e que essa compensação ocorra em até seis meses.

Os trabalhadores convocados para trabalhar no domingo de Páscoa devem ter seus direitos garantidos, incluindo o direito ao descanso semanal remunerado e a possibilidade de recusar a convocação para o trabalho nesses dias, a menos que exista previsão em contrato de trabalho ou acordo coletivo.

Cabe ao empregador respeitar as disposições legais relacionadas ao trabalho em feriados, garantindo o pagamento correto da remuneração e assegurando que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, como fornecer folgas compensatórias quando aplicável. O descumprimento das normas trabalhistas pode acarretar em sanções legais para o empregador, como multas e ações trabalhistas movidas pelos empregados prejudicados.

Em síntese, é fundamental que empregadores e trabalhadores estejam cientes de seus direitos e deveres em relação ao trabalho em feriados, incluindo o domingo de Páscoa, para garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada, baseada no respeito mútuo e no cumprimento das normas legais vigentes.

Esperando ter ajudado, nos vemos na próxima coluna!


- Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia.

Para sugerir um conteúdo, entre em contato: seumomentojuridico@gmail.com

 

 

 

                                                




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