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Cascavel,05/05/2024

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Momento jurídico

Quem deve sair do imóvel durante o divórcio?


Quem deve sair do imóvel durante o divórcio? Reprodução Adobe Stock

No Brasil, quando um casal inicia o processo de divórcio, uma das questões mais delicadas é determinar quem deve sair do lar conjugal durante o processo. Essa questão não é tratada de forma direta na legislação brasileira do divórcio, mas é regulamentada por princípios gerais do Direito de Família e jurisprudência consolidada.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que o divórcio no Brasil é regulado pela Lei nº 6.515/77, que trata do divórcio e da separação judicial. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio é feito de forma direta, sem necessidade de prévia separação judicial ou de fato.

Em relação à saída do lar conjugal, a legislação brasileira não estabelece regras específicas sobre quem deve deixar a residência durante o processo de divórcio. No entanto, é comum que, na prática, um dos cônjuges opte por sair voluntariamente, visando evitar conflitos e facilitar o andamento do processo.

Quando não há acordo entre as partes, cabe ao juiz decidir sobre a posse do imóvel durante o divórcio. Nesse caso, o magistrado considerará diversos fatores, como a necessidade de proteção de algum dos cônjuges ou dos filhos, a situação financeira de cada um, entre outros aspectos relevantes.

Além disso, é importante destacar que a jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito de permanência no lar conjugal daquele cônjuge que detém a guarda dos filhos menores, visando garantir o interesse superior da criança.

Em resumo, embora a legislação brasileira não estabeleça regras específicas sobre quem deve sair do lar conjugal durante o divórcio, essa questão é regulada pelos princípios gerais do Direito de Família e pela jurisprudência. Em casos de conflito, cabe ao juiz decidir com base nas circunstâncias específicas de cada caso, priorizando o bem-estar das partes envolvidas, especialmente dos filhos menores, quando houver.

Esperando ter ajudado, nos vemos na próxima coluna!


- Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia.

Para sugerir um conteúdo, entre em contato: seumomentojuridico@gmail.com

 

 

 




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