Momento jurídico
Fiador de aluguel: o que muita gente não sabe antes de assinar

Ser fiador de um contrato de aluguel é uma grande responsabilidade. Muitas pessoas aceitam esse papel por amizade ou parentesco, sem entender completamente o que isso significa. E é aí que começam os problemas.
O fiador se compromete a pagar o aluguel e outras despesas (como condomínio, IPTU e multas) caso o inquilino não cumpra o contrato. Ou seja, se o locatário não pagar, o fiador pode ser cobrado diretamente, inclusive tendo seus bens penhorados.
Uma dúvida comum é: o fiador pode sair do contrato quando quiser? A resposta é não. Ele só consegue deixar a fiança se houver previsão no contrato ou se o locador concordar. Mesmo assim, pode ter que responder por um tempo depois do pedido de saída, até que o contrato termine ou seja substituído por outra garantia.
Outro ponto importante: em contratos com renovação automática, a fiança continua valendo, mesmo sem nova assinatura. E em caso de separação de bens entre marido e mulher, se um for fiador e o outro não autorizar, a fiança pode até ser anulada — mas isso precisa ser discutido na Justiça.
Também é possível que o fiador responda por dívidas acumuladas por vários meses sem nem ser avisado. Muitas vezes, o locador só entra com ação depois de grande atraso, e o fiador descobre tudo quando já é tarde demais para evitar a cobrança.
Por isso, antes de aceitar ser fiador, é essencial ler o contrato com atenção, conversar com um advogado e entender todos os riscos envolvidos. O ideal é que esse compromisso seja assumido com clareza, consciência e segurança.
Assinar como fiador é um gesto de confiança, mas também de grande impacto jurídico e financeiro. Por isso, o melhor caminho é sempre agir com informação e cuidado.
- Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia.
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