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Cascavel,26/09/2025

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Momento jurídico

Comprei um imóvel com dívida de condomínio: e agora?


Comprei um imóvel com dívida de condomínio: e agora? Reprodução jusbrasil.com.br

Comprar um imóvel é um grande passo na vida de qualquer pessoa. Mas o que fazer quando, depois da compra, você descobre que o imóvel tem dívidas de condomínio? Muita gente se surpreende ao saber que pode ter que pagar por débitos antigos, mesmo sem ter sido o responsável direto por eles.

A dívida de condomínio é considerada uma obrigação "propter rem", ou seja, ela está ligada ao imóvel, e não a quem o utilizou. Isso significa que, quando alguém compra um apartamento, casa ou sala comercial, também assume as dívidas condominiais que estão pendentes, se existirem.

Por isso, é fundamental que o comprador exija, antes de fechar negócio, uma declaração atualizada de débitos emitida pelo síndico ou pela administradora do condomínio. Esse documento mostra se há alguma dívida em aberto e ajuda a evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Se você já comprou o imóvel e descobriu depois que existem débitos, o ideal é tentar um acordo com o antigo proprietário, caso ele tenha se comprometido a entregar o imóvel "livre de dívidas". Se não houver solução amigável, pode ser necessário acionar a Justiça para cobrar os valores pagos indevidamente.

Outra dica importante: verifique se o contrato de compra e venda menciona algo sobre as dívidas de condomínio. Em muitos casos, a responsabilidade por esses débitos pode estar prevista no próprio contrato, o que ajuda a resolver a situação de forma mais clara.

Além disso, é sempre recomendável contar com a ajuda de um advogado antes de comprar um imóvel. Um profissional pode revisar documentos, verificar pendências e orientar sobre como se proteger.

Em resumo, antes de comprar, investigue. E se a dívida já apareceu, não deixe de agir. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não sair no prejuízo.


- Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia. 

Para sugerir um conteúdo, entre em contato: seumomentojuridico@gmail.com



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