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Cascavel,26/09/2025

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Benefícios: vale-alimentação e vale-refeição


Benefícios: vale-alimentação e vale-refeição

O vale-alimentação e o vale-refeição são benefícios oferecidos por muitas empresas aos seus empregados, com o objetivo de contribuir para a alimentação e o bem-estar dos trabalhadores. Embora sejam comumente confundidos, cada um possui uma finalidade diferente: o vale-refeição destina-se ao pagamento de refeições prontas (em restaurantes, por exemplo), enquanto o vale-alimentação é utilizado para compra de alimentos em supermercados e estabelecimentos similares.

A concessão desses benefícios não é obrigatória por lei de forma geral, mas pode se tornar obrigatória por força de convenção coletiva, acordo coletivo de trabalho ou contrato individual de trabalho. Isso significa que, se o sindicato da categoria firmou convenção prevendo esse direito, a empresa deverá respeitá-lo. Caso contrário, a concessão é facultativa.

Quando oferecidos, os vales podem estar vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321/1976 e regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021. Empresas que aderem ao PAT recebem incentivos fiscais e devem garantir que o benefício tenha como principal finalidade a saúde alimentar do trabalhador, não podendo ser substituído por dinheiro nem usado para outros fins.

Uma questão importante é a natureza não salarial desses benefícios. De acordo com a legislação vigente, quando os vales são concedidos dentro das regras do PAT, eles não integram o salário, ou seja, não incidem sobre férias, 13º salário, FGTS ou INSS. Essa regra visa incentivar os empregadores a adotarem programas de alimentação sem gerar encargos trabalhistas adicionais.

É comum que os empregados contribuam com uma pequena parte do valor do benefício, geralmente limitada a até 20% do custo. Essa coparticipação é permitida e prevista na legislação, desde que respeitada a proporcionalidade e a transparência na política interna da empresa.

Por fim, vale lembrar que, mesmo não sendo obrigatórios em todas as situações, os vales-alimentação e refeição são instrumentos que promovem a dignidade e a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Trabalhadores que tiverem dúvidas sobre seu direito a esses benefícios devem consultar sua convenção coletiva ou buscar orientação jurídica especializada.


- Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia. 

Para sugerir um conteúdo, entre em contato: seumomentojuridico@gmail.com




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