Momento jurídico
Viagem internacional com criança menor: o que a lei exige?

Viajar para o exterior com crianças é sempre um momento especial para a família, mas também envolve alguns cuidados legais importantes. A lei brasileira traz regras específicas para garantir a segurança dos menores e evitar problemas durante o embarque. Por isso, é fundamental que os pais ou responsáveis conheçam os requisitos antes da viagem.
A regra principal está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o artigo 83, nenhum menor de 18 anos pode sair do Brasil sem a devida autorização. Isso significa que a criança ou adolescente precisa estar acompanhado dos pais ou ter uma autorização expressa quando um deles não viajar.
Se a criança viajar com apenas um dos pais, será necessário apresentar uma autorização por escrito do outro, assinada e com firma reconhecida em cartório. Essa autorização também pode ser feita de forma eletrônica, pelo sistema e-Notariado, o que facilita bastante. Caso a criança viaje sem os pais, acompanhada de terceiros, a autorização deve ser dada por ambos.
Importante esclarecer: mesmo que um dos pais tenha a guarda unilateral, a autorização do outro ainda é exigida para viagens internacionais. Só quando existe uma decisão judicial expressa, retirando o poder familiar ou dispensando a autorização, é que um dos pais pode viajar com o filho sem o consentimento do outro.
Outro detalhe é que a autorização deve ser apresentada em duas vias originais, pois uma fica retida pela Polícia Federal no momento do embarque. Além disso, a validade do documento deve ser observada, já que alguns cartórios ou juízes podem estabelecer prazos.
Assim, para evitar transtornos, o ideal é que os pais organizem a documentação com antecedência. Com a autorização correta, passaporte em dia e visto, quando exigido pelo país de destino, a viagem da criança será tranquila e dentro da legalidade.
- Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia.
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