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Cascavel,05/08/2025

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A administração pública como ela é!

O acesso à informação e seus entraves


O acesso à informação e seus entraves Reprodução Freepik

Não é nenhuma novidade que a administração pública deve ser regida pelo princípio da legalidade, especialmente para que, nenhum ato que não esteja previsto na lei seja praticado. Embora todos os documentos públicos devessem ser acessados por todos, não é bem isso que se verifica em alguns órgãos da Administração Pública. 

Neste sentido, e numa tentativa de retirar os embaraços administrativo e permitir acesso “livre” de documento à população em geral, se criou a Lei Federal 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação. A legislação buscou desburocratizar e retirar entraves ao acesso, obtenção de documentos entre outros. Esse acesso, entretanto, me parece ainda, tanto que mitigado, e restrito, já que, alguns órgãos, embora divulguem estar cumprindo referida legislação, exigem determinados cadastros para obtenção de algumas informações e documentos, o que, ao menos aos olhos da lei de acesso à informação, não parece adequado. A exigência de cadastros para obtenção de editais e outras informações do portal transparência, aliás, é totalmente ilegal e contraria o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Isto por que, os documentos e informações, devem estar, não só livre, mas de fácil acesso à todos, que a busquem, de modo simples e sem burocracias. 

As dificuldades, tem, aliás, causado demandas administrativas, e até mesmo judiciais, posto que as informações pretendidas não estão de fácil acesso e justificam demandas mais fundamentadas. Fato é que, nem todos gestores gostam de abrir informações à todos, e acabam por ferir regras legais. Claro, é bom que se diferencie o acesso a informação de meras especulações e mesquinhos interesses politiqueiros, em casos que as informações acabam sendo objeto de mera crítica destrutiva e/ou até mesmo perseguição. Para evitar tais situações, é relevante que os órgãos interessados regulamentem a legislação impondo limites permitidos e regras básicas de resposta, evitando assim o aviltamento de tais pedidos. 


- Elias Cilas Oliveira é advogado especialista em administração pública



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