A administração pública como ela é!
A dificuldade na pesquisa de preços

Para quem atua com licitações o tema é recorrente e para aqueles que não possuem algum conhecimento, é importante que saibam que toda compra ou contratação por parte da administração pública deve ser precedida de ampla pesquisa de preços, com o intuito de demonstrar que os preços contratados estão dentro dos padrões aceitáveis pelo mercado, evitando assim contratações superfaturadas.
A pesquisa dos preços para utilização como referência nos processos de compra/contratação, entretanto, não pode de maneira alguma se resumir apenas a obtenção de orçamentos de empresas do ramo. Em outro momento histórico, sobre a temática, até era aceitável a realização de uma licitação baseada apenas em orçamentos. Atualmente, inadmissível não comprovar a ampla busca e pesquisa, apta a demonstrar uma variedade e verdadeira cesta de preços. É o que tem apregoado com bastante ênfase o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, especialmente por ocasião da Nova Lei de Licitações.
O orçamento é apenas uma das fontes que deve ser levada em consideração para a formação do preço referência, num cenário em que se deve buscar outros inúmeros caminhos, tais como, contratos anteriores, Bancos de Preços especialmente constituídos para essa finalidade, contratos de outros entes, e até mesmo precificação via internet.
Fato é que, os setores de licitações brasil afora possuem grande dificuldade na formação dos preços o que acarreta na morosidade dos processos. Veja, sem contradição com o que foi dito acima, é possível a propositura de processos licitatórios que possuam na fase interna apenas um preço, desde que, mediante justificativa e comprovação de mesmo com inúmeras buscam, estas não deram retorno. Friso, imprescindível demonstrar que foram feitas as buscas, mas que estas não deram retorno. Se não houver essa comprovação o risco de vícios no processo é iminente.
- Elias Cilas Oliveira é advogado especialista em administração pública
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