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Cascavel,05/08/2025

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A administração pública como ela é!

O processo administrativo disciplinar


O processo administrativo disciplinar

Em que pese recaia sobre os servidores públicos determinados regalias e até mesmo algumas místicas que envolvem a denominada estabilidade, é certo que, esta estabilidade não lhes garantem a certeza de impunidade pelo descumprimento de regras estabelecidas. Geralmente o Estatuto de cada ente administrativo faz expressas previsões acerca das condutas que são vedadas ao funcionalismo, bem como, as sanções aplicáveis às respectivas infrações. 

É dever do administrador, ante indícios de irregularidades cometidas por servidores públicos, a tomada de providências, a qual deve se dar, sempre e, sem exceções, dentro do devido processo legal. Ou seja, é possível que se aplique aos funcionários públicos, penalidades, dentre as quais destacam-se, advertência, suspensão e até mesmo demissão. Todavia, é imprescindível que se observe como já dito, o rito, o devido processo legal para se chegar à decisão final, respeitando em especial aos princípios do contraditório e ampla defesa, o que se passa, desde a correta e adequada especificação das supostas infrações, indicação clara dos dispositivos que estão sendo infringidos, a abertura de prazo para apresentação de defesa com oportunidade de indicação das provas que se pretende produzir, documentos e testemunhas que se busca apresentar, tudo para que sejam evitadas causas de nulidade. A nulidade, aliás, é o que deve ser evitada num processo administrativo. Diz-se isto por que, mesmo em um processo onde exista vasto conjunto probatório que indique o cometimento da infração e o infrator, uma vez inobservado o devido processo legal, o rito previsto em lei ou ainda, não preservado o contraditório e ampla defesa, certamente este processo terá sua nulidade decretada, senão na via administrativa, certamente na judicial. 

Como os processos administrativos, são conduzidos pelos próprios servidores públicos que muitas vezes não detém o conhecimento ou ainda não são auxiliados pelo departamento jurídico, a probabilidade de nulidades é muito grande. Desta forma, afim de evitar nulidade e para preservar uma condução adequada e principalmente justa do processo é dever do gestor público promover a qualificação técnica de seus servidores.     


- Elias Cilas Oliveira é advogado especialista em administração pública





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