A administração pública como ela é!
O estudo técnico preliminar

Como já temos debatido a certo tempo, a Lei Federal 14.133/21, trouxe inúmeras inovações e obrigatoriedades em relação aos processos e formas que devem ser seguidas nas licitações. Uma delas, a qual destacamos nesta coluna, é a necessidade de se fazer um Estudo Técnico Preliminar para permear e servir de condutor a compra e contratação pública que se pretende fazer.
O Estudo Técnico Preliminar, como a própria Lei o define, é: “documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução, e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação” (inciso XX do art. 6º da Lei 14.133/21).
Pois bem, a administração como ela é, especialmente em municípios pequenos, têm encontrado grandes dificuldades, tais como, desde entender adequadamente para o que realmente serve referido instituto, como, sua forma de confecção e em quais casos ele é imprescindível e/ou, pode ser dispensado. A bem da verdade, o ETP, como abreviadamente é chamado, possui a finalidade de dar justificativa ao resultado final estabelecido no edital. Ou seja, o ETP, possui a função de explicar e justificar de forma pormenorizada, por qual motivo se chegou ao objeto pretendido. A exemplo, citamos os motivos pelo qual a administração pública prefere adquirir a alugar veículos para o transporte.
Neste contexto é imprescindível demonstrar em sede de Estudo Técnico Preliminar, por qual motivo é mais vantajoso, à administração pública adquirir o veículo e não alugar, ou mesmo se transportar de táxi ou outro meio de transporte. Convenhamos que tais justificativas e explicações já estão fixadas na cabeça dos gestores, entretanto, tal condição deve ser, atualmente, apresentada documentalmente, na forma de Estudo Técnico Preliminar. Regulamentos próprios podem tratar especificamente sobre o assunto e dar maior clareza ao tema e sua aplicação. Cabe neste momento, ainda de transição, aos gestores, qualificar a dar suporte às equipes para que possam conduzir os trabalhos dentro das disposições da Lei.
- Elias Cilas Oliveira é advogado especialista em administração pública
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