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Cascavel,08/05/2024

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A administração pública como ela é!

A nova lei de licitações


A nova lei de licitações Reprodução Freepik

Após inúmeras prorrogações, tornou-se obrigatória a aplicação da nova (já nem tão nova) Lei de Licitações, 14.133/21. A legislação trouxe várias inovações, muito embora tenha sido objeto de discussão e debates há vários anos. A bem da verdade, a referida Lei fez a junção de diversas legislações sobre o tema, aperfeiçoando-se os procedimentos, excluindo alguns do ordenamento jurídico e criando outros. Os entes obrigados a respeitar a Lei, em especial aos pequenos municípios, têm encontrado grande dificuldade com a efetiva aplicação da Lei, alguns, por receio, outras por falta de equipe qualificada. Fato é que, sem regulamentar a Lei, torna-se irregular sua aplicação, já que, a própria norma aponta a necessidade de ser complementada, de acordo com a realidade local de cada município. 

De qualquer maneira, nesta fase inicial, acredita-se que haverá alguma tolerância dos órgãos de fiscalização quando se depararem com alguma impropriedade, desde que, é claro, reste evidente a ausência de dolo, no ato considerado irregular. Não se fala em tolerância para os gestores imbuídos de má-fé. Enquanto isso, o processo de aprendizagem e aperfeiçoamento da Lei, se dará com a sempre oportuna qualificação dos profissionais que atuam na área, os quais, são os verdadeiros protetores de seus gestores e de si próprios. Falo em proteção pois considero o Setor de Licitações o “coração de um município”, já que, por ali, um gestor público, se mantém “vivo” e por ali também pode ser declarada sua “morte” (política e jurídica). Aguardemos, como irão se comportar os gestores, suas equipes e principalmente os órgãos de fiscalização.


- Elias Cilas Oliveira é advogado especialista em administração pública







 






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