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Cascavel,03/11/2024

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A administração pública como ela é!

Contratação de shows artísticos


Contratação de shows artísticos Reprodução Freepik

É comum ver shows artísticos patrocinados por prefeituras. Pagam verdadeiras fortunas, especialmente após o fatídico período de pandemia, para proporcionar à população poucas horas de entretenimento. Existem shows de artistas renomados que chegam a casa dos milhões. Mesmo assim, os destemidos prefeitos protagonizam verdadeiras gastanças em contratações com shows artísticos, ainda mais considerando que não existe a obrigação de se fazer processos de licitação para tais contratação, por serem considerados, únicos, exclusivos e personalíssimos, conforme o que dispõe o artigo 74 da lei de licitações (Lei 14.133/21). 

Recentemente, em inúmeras localidades, o Ministério Público tem questionado e expedido recomendações públicas (aquelas em que eu recomendo, mas se você não obedecer será punido), em que recomendam aos gestores que não realizem as contratações, especialmente por serem de grande vulto. Fato é que, o papel do Ministério Público é zelar pela boa aplicação dos recursos públicos, e entende necessária tais autuações, ao passo que aos gestores, resta o inconformismo de achar que o guardião da lei, na verdade, ultrapassa os limites de sua competência. A queda de braço (entre Ministério Público e prefeitos) ainda vai longe. Fato é que, independentemente de ser justo ou não os valores do cachê de alguns artistas, a Lei autoriza a contratação, desde que preenchido alguns requisitos, tais como: notoriedade, consagrado na crítica especializada, valor compatível com o mercado que deve ser medido pelo preço praticado pelo próprio artista em outras localidades, pesquisa de opinião pública, entre outros. 

Se me perguntarem se existe ilegalidade em pagar mais de R$ 500 mil num show, digo que não! Se perguntarem se há imoralidade, responderia que talvez, a depender da visão de cada um. 


- Elias Cilas Oliveira é advogado especialista em administração pública 

 

 





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