Momento jurídico
Golpes digitais: quem responde quando a vítima faz um PIX para um criminoso?
Os golpes virtuais se tornaram cada vez mais comuns no Brasil. Mensagens falsas, perfis clonados e links fraudulentos fazem milhares de vítimas todos os anos.
Os golpes virtuais se tornaram cada vez mais comuns no Brasil. Mensagens falsas, perfis clonados e links fraudulentos fazem milhares de vítimas todos os anos. Com a popularização do PIX, muitas pessoas têm dúvidas sobre quem deve arcar com o prejuízo quando o dinheiro é transferido para um criminoso.
A resposta depende das circunstâncias de cada caso. Quando a fraude ocorre por falha de segurança do banco, a instituição financeira pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao cliente. Isso acontece porque os bancos têm o dever de oferecer sistemas seguros e mecanismos de proteção contra movimentações suspeitas.
Por outro lado, existem situações em que a própria vítima é induzida ao erro por um golpista e realiza voluntariamente a transferência. Nesses casos, a análise costuma ser mais complexa, pois é necessário verificar se houve alguma falha do banco que poderia ter evitado a fraude.
Os tribunais brasileiros têm entendido que as instituições financeiras devem adotar medidas eficazes para identificar operações atípicas, especialmente quando envolvem valores elevados ou movimentações fora do padrão habitual do cliente.
Por isso, ao perceber que foi vítima de um golpe, a pessoa deve comunicar imediatamente o banco, registrar boletim de ocorrência e guardar todas as provas possíveis, como conversas, comprovantes e capturas de tela.
Embora nem todo prejuízo seja automaticamente ressarcido, a Justiça tem reconhecido, em diversas situações, a responsabilidade dos bancos quando fica demonstrado que houve falha na prestação do serviço ou insuficiência nos mecanismos de segurança.

Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia.
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