Momento jurídico
Nome sujo: o banco pode bloquear todo o meu dinheiro?
Reprodução/CNJDescobrir que houve um bloqueio judicial na conta bancária costuma causar desespero. Muitas pessoas acreditam que, ao ter o nome negativado ou responder a um processo, podem perder todo o dinheiro que está na conta. Mas a lei estabelece limites importantes para proteger o mínimo necessário à sobrevivência.
O bloqueio judicial normalmente ocorre quando existe uma dívida reconhecida em processo. O juiz pode determinar a penhora de valores por meio do sistema eletrônico que alcança contas bancárias. No entanto, isso não significa que qualquer quantia pode ser bloqueada indiscriminadamente.
A Constituição Federal protege a dignidade da pessoa humana, e o Código de Processo Civil estabelece regras de impenhorabilidade. Em regra, salários, aposentadorias, pensões e outras verbas de natureza alimentar são protegidos, justamente porque garantem a subsistência da pessoa e de sua família.
Além disso, a lei também prevê proteção para valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. Esse limite existe para impedir que a pessoa fique completamente desamparada financeiramente por causa de uma dívida.
Se houver bloqueio de valores que se enquadram nessas hipóteses de proteção, é possível pedir ao juiz o desbloqueio, comprovando a origem do dinheiro. Muitas vezes, o bloqueio é feito de forma automática, e cabe ao devedor demonstrar que aquela quantia é impenhorável.
Portanto, o banco não pode simplesmente bloquear “todo o seu dinheiro” sem observar as regras legais. Existem limites e proteções previstas em lei. Diante de um bloqueio judicial, o ideal é agir rapidamente e buscar orientação jurídica para evitar prejuízos maiores.

- Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia.
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