Momento jurídico
Fiador pode perder o único imóvel?
Reprodução rochadvogados.com.brMuita gente aceita ser fiador de um contrato de aluguel para ajudar um amigo ou parente, mas nem sempre entende o tamanho da responsabilidade que está assumindo. Uma das dúvidas mais comuns é: o fiador pode perder o único imóvel que possui? A resposta, na maioria dos casos, é sim.
A regra geral no Brasil é que o chamado “bem de família” — ou seja, o único imóvel usado para moradia da família — não pode ser penhorado para pagar dívidas. No entanto, existe uma exceção importante quando a dívida é decorrente de contrato de locação. A Lei do Inquilinato permite que o imóvel do fiador seja penhorado para quitar débitos de aluguel.
Isso significa que, se o inquilino deixar de pagar o aluguel e demais encargos (como condomínio e IPTU, se previstos no contrato), o proprietário pode cobrar primeiro do locatário. Mas, caso a dívida não seja paga, o fiador pode ser acionado judicialmente e ter seus bens atingidos, inclusive o único imóvel residencial.
Os tribunais brasileiros já consolidaram o entendimento de que essa penhora é válida, justamente porque o fiador assumiu voluntariamente o risco ao assinar o contrato. Ao prestar fiança, ele garante o cumprimento da obrigação como se fosse o próprio devedor.
Por isso, antes de aceitar ser fiador, é essencial ler o contrato com atenção e compreender que a responsabilidade pode envolver valores altos e comprometer o patrimônio pessoal. Ser fiador não é apenas “assinar como testemunha”; é assumir uma obrigação jurídica real e séria.
Em resumo, sim: o fiador pode perder o único imóvel para pagar dívida de aluguel. A decisão de prestar fiança deve ser tomada com cautela e, se possível, com orientação jurídica prévia para evitar consequências graves no futuro.

- Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia.
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