Momento jurídico
Divórcio: quem sai de casa perde direitos?
Reprodução FreepikÉ muito comum ouvir a seguinte frase quando um casamento ou união estável chega ao fim: “Quem sai de casa perde os direitos”. Mas isso não é verdade. Sair do imóvel não significa abrir mão da partilha de bens, da guarda dos filhos ou de qualquer outro direito decorrente da relação.
O divórcio, conforme prevê a Constituição Federal, pode ser realizado independentemente de culpa. Ou seja, não importa quem decidiu terminar ou quem saiu primeiro da residência. O que define os direitos das partes é o regime de bens adotado e a situação concreta da família, e não o fato de ter deixado o imóvel.
No regime mais comum no Brasil, que é o da comunhão parcial de bens (previsto no Código Civil), todos os bens adquiridos durante o casamento devem ser divididos igualmente, ainda que apenas um dos cônjuges tenha permanecido morando no imóvel. Sair de casa não altera o direito à metade do que foi construído durante a vida em comum.
Muitas pessoas também acreditam no chamado “abandono do lar”. A lei até prevê essa expressão, mas ela só produz efeitos muito específicos e raros, como em casos de usucapião familiar, quando há abandono prolongado e preenchimento de vários requisitos legais. Não basta simplesmente sair de casa após a separação para perder direitos patrimoniais.
Em relação aos filhos, a guarda também não é definida por quem permaneceu na residência. A prioridade da lei é o melhor interesse da criança, podendo ser estabelecida guarda compartilhada ou unilateral, conforme o caso. O foco é sempre a proteção dos filhos, e não uma punição ao ex-cônjuge.
Portanto, sair de casa após o término da relação não significa perder direitos. Cada situação deve ser analisada com base na lei e nas circunstâncias específicas do casal. Antes de tomar decisões importantes em um momento emocionalmente delicado, o ideal é buscar orientação jurídica para evitar prejuízos e agir com segurança.

- Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia.
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