A administração pública como ela é!
A contratação de serviços de mão de obra terceirizadas

É certo que o ingresso na carreira pública deve ser precedido de aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos a depender do caso, de acordo com o que dispõe o art. 37, II da Constituição Federal. Para alguns casos, entretanto, é admitida a contratação terceirizada, principalmente para aquelas atividades que não tenham em sua essência atividade finalística da Administração Pública. É o caso, por exemplo, de serviços de mão de obra de auxiliares de serviços gerais, zeladoria, cozinheiras, merendeiras entre outros e demais serviços braçais.
Obviamente não estamos falando de uma receita pronta, que por sinal, depende do enquadramento de cada situação fática às disposições da Leis locais, e principalmente de estudo de viabilidade e justificativa para tanto. De qualquer maneira, o grande cerne da questão e tema a ser aprofundado desta matéria é a questão da responsabilidade que a Administração Pública possui mesmo em relação aos trabalhadores que não estejam diretamente ligados ao seu quadro de funcionários. Tem se tornado corriqueiro, neste cenário devastador das licitações, num mundo sem dono, onde empresas totalmente despreparadas e desprovidas de qualquer estrutura, física, profissional e financeira, se aventuram em licitações por maus trocados no intuito de intermediar a mão-de-obra para entes públicos.
Nesta aventura desenfreada, quando as empresas não cumprem com suas responsabilidades, principalmente de cunho trabalhista e acabam abandonando seus funcionários, a Administração Pública, tem sido responsabilizada, seja objetiva ou subsidiariamente, em ações judiciais.
Recentemente o STF em tema de grande e reconhecida repercussão geral e, diante de desenfreadas ações condenatórias à Administração Pública, entendeu que é dever do funcionário provar a falha da Administração Pública na fiscalização do contrato. Se por um lado isso traz certo alívio aos entes administrativos, por outro, causa grande revolta à classe operária. O resultado prático disso, só saberemos mais à frente.
- Elias Cilas Oliveira é advogado especialista em administração pública
COMENTÁRIOS