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Cascavel,05/08/2025

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CCJ aprova parecer sobre processo disciplinar contra o deputado Renato Freitas (PT)

O parecer prevê a suspensão das prerrogativas do parlamentar por 30 dias


CCJ aprova parecer sobre processo disciplinar contra o deputado Renato Freitas (PT) Foto: Orlando Kissner/Alep

Os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia (CCJ), em reunião na tarde desta terça-feira (05), voltaram a analisar o processo disciplinar instaurado no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia, que decidiu pela suspensão das prerrogativas parlamentares do deputado Renato Freitas (PT) por 30 dias. O parecer do deputado Soldado Adriano José (PP), que não conheceu o recurso interposto pelo deputado Renato Freitas (PT); rejeitou a preliminar de prescrição e reconheceu a regularidade formal do processo disciplinar, foi aprovado com voto contrário dos deputados Arilson Chiorato (PT), Luiz Claudio Romanelli (PSD) e Ana Júlia (PT). O deputado Alisson Wandscheer (SD) se absteve da votação. 

Os deputados Arilson Chiorato (PT) e Ana Júlia (PT) apresentaram voto em separado solicitando o arquivamento do processo disciplinar por prescrição de prazo. Em seu voto, Chiorato afirmou que a jurisprudência da Casa, bem como as regras previstas no Regimento Interno, corrobora com a tese de que houve a prescrição da pretensão punitiva. Diante disso, pediu o arquivamento dos processos e a consequente absolvição do parlamentar.

Além de concordar com a prescrição do prazo, a deputada Ana Júlia (PT) também baseou seu voto na questão da nulidade procedimental e no prazo decadencial. Para ela, a nulidade dos atos processuais se deu a partir da designação da deputada Márcia Huçulak (PSD) como relatora, por violação ao art. 76 do Regimento Interno, e a extinção do processo por decadência está de acordo com o que determina o art. 293 do Regimento Interno e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

Os deputados Luiz Claudio Romanelli (PSD), Hussein Bakri (PSD) e Márcio Pacheco (PL) também se manifestaram durante a reunião. Para Romanelli, houve prescrição dos prazos; para Pacheco, não há que se falar em prescrição porque a lei estadual também prevê que não há que se falar em arquivamento ou exclusão antes de um prazo de dois anos sem que haja a conclusão do processo; e Hussein frisou que não existe a questão da cassação do mandato, mas sim um parecer que prevê a suspensão das prerrogativas do mandato parlamentar.

Assessoria





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