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Cascavel,09/08/2025

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Saiba o que pré-candidatos podem e não podem fazer

Aqueles que têm a intenção de concorrer a cargos eletivos em outubro de 2024 devem estar atentos às ações permitidas e proibidas pela legislação

Fonte: Steffany Pincela
Saiba o que pré-candidatos podem e não podem fazer Eleições municipais serão realizadas em outubro - Foto: Antonio Augusto / Ascom / TSE

Aproximadamente a sete meses das eleições municipais, especulações sobre possíveis candidaturas começam a circular na sociedade. No entanto, aqueles que têm a intenção de concorrer a cargos eletivos em outubro de 2024 devem estar atentos às ações permitidas e proibidas pela legislação. O conhecimento e o respeito às normas não apenas contribuem para a transparência do processo eleitoral, mas também previnem denúncias e multas por condutas irregulares. Durante esse período, é de suma importância que os potenciais candidatos estejam vigilantes em relação aos procedimentos durante a fase pré-eleitoral.

O que pode?

De acordo com a Lei 9.5014/1997, durante a chamada pré-campanha, que termina em 16 de agosto para o início oficial da propaganda eleitoral,  a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito de votos. Os pré-candidatos também podem participar de entrevistas, programas, encontros ou debates em rádio, televisão ou internet, inclusive com a exposição de projetos políticos. Nesse caso, emissoras de rádio e de TV devem ter tratamento imparcial aos participantes.

Durante a pré-campanha, os pretendentes a cargos públicos podem se autodenominar pré-candidatos. Embora possam participar de entrevistas, é estritamente vedado que se apresentem como candidatos oficiais ou solicitem votos durante esses espaços. O advogado especialista em direito eleitoral, Armando Souza, explica que nos atos de pré-campanha eleitoral, os pretensos candidatos aos cargos eletivos podem praticamente tudo, exceto o pedido expresso de votos. “Os pré-candidatos poderão expor suas ideias, projetos políticos, realizar reuniões com a população em geral para ter conhecimento de suas necessidades locais, participação em programas de rádio e TV, divulgação dos atos parlamentares aos que exercem o mandato, utilização das redes sociais para exposição de seu posicionamento político/ideológico sobre determinado assunto, reuniões partidárias para delimitação de propostas de campanha e estruturação de programas de governo, enfim, tudo isso, desde que não se peça voto explicitamente”, explica.

O especialista ainda revela que os atos de pré-campanha eleitoral são considerados “atos constitucionais da liberdade de expressão e da liberdade de manifestação de pensamento”, reconhecendo como legais todos os atos e mensagens que guardam relação com o futuro processo eleitoral, já que é um direito do cidadão participar de debate de ideias para a formação política do Estado.

E durante a campanha?

Quanto às regras para campanha eleitoral oficial, panfletos, santinhos, bandeiras móveis e adesivos em veículos são permitidos, contanto que sejam utilizados em propriedades privadas de indivíduos. No entanto, é proibido o uso desses materiais em propriedades comerciais. “É essencial que os assessores estejam conscientes da disseminação de notícias falsas, pois estas estão sujeitas a rigorosas penalidades pela Justiça Eleitoral”, alerta Armando.

MARKETING POLÍTICO

O marketing político, segundo o cientista político Rubens Figueiredo, consiste em técnicas e procedimentos para tornar-se um candidato conhecido e distingui-lo de seus adversários, visando conquistar o eleitorado.

Conforme explica o presidente da comissão de direito eleitoral da OAB Cascavel, Alexandre Gregório, até 2014, o prazo da campanha eleitoral era de 90 dias. A partir de 2016 os prazos foram reduzidos pela metade, fato esse que fez com que o legislador apostasse nessa pré-campanha. “Hoje o período de campanha é de apenas 45 dias. Então, até o dia 15 de agosto, aquele que pretende disputar as eleições pode fazer a sua pré-campanha. Ela segue as mesmas regras da campanha. A gente sempre costuma dizer que tudo aquilo que é proibido lá na campanha eleitoral é proibido na pré-campanha também. Um exemplo muito simples é o outdoor que é proibido na campanha eleitoral. Então, quem faz outdoor na pré-campanha vai sofrer sanções. Na pré-campanha, o pré-candidato a vereador, a prefeito ou vice-prefeito pode falar das suas qualidades, do seu histórico de vida, o que já fez e quais suas qualificações e feitos. Pode também dizer o que ele pretende fazer caso seja eleito, seguir as suas bandeiras, mostrar as ideologias que defende, entre outros”, explica. 

Alexandre alerta também que além do pré-candidato ser proibido de pedir voto implícito ou explícito, ele também precisa estar atento aos gastos. “Outro cuidado que precisa ter é com os gastos. Não está estabelecido na legislação qual é o teto que possa ser utilizado na pré-campanha, mas tem que ser algo razoável. Tem que ficar atento. Nós orientamos até que sejam guardados materiais e documentos fiscais para comprovar efetivamente aquilo que gastou”, ressalta. 

Regras para candidatos, assessores e apoiadores

Durante o período de campanha os candidatos, assessores e apoiadores precisam tomar alguns tipos de cuidados, como o teto de gastos, por exemplo. Outro tema importante são as notícias falsas, também conhecidas como fake news. “A Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e a própria OAB estão sempre muito atentos com relação a esse tipo de situação que agora se tornou crime. Na campanha eleitoral, isso é muito perigoso. As pessoas podem responder por crime, além do candidato poder ter o seu registro de candidatura cassado ou, até mesmo, se lá na frente conforme a investigação avançar pode ter o seu diploma cassado”, explicou Alexandre.

Regras para servidor público que deseja se tornar candidato

No caso de servidores públicos que desejam se candidatar, é necessário observar o processo de desincompatibilização, que implica em afastamento obrigatório do cargo durante um determinado período. Também é crucial respeitar a proibição de utilizar recursos públicos para campanhas eleitorais. Armando conta que recentemente houve decisões do Tribunal Regional Eleitoral e Tribunais de Contas proibindo o uso conjunto de publicações do Governo ou do poder público com as redes sociais pessoais dos servidores. “Em relação aos servidores públicos de carreira ou aqueles que exercem cargos comissionados, de livre nomeação, deverão observar os respectivos prazos de desincompatibilização, que variam de três a seis meses, de acordo com a natureza do respectivo cargo exercido. No que se refere aos atos de pré-campanha, poderão praticar todos os atos permitidos, desde que não os façam em horário de trabalho e, muito menos, utilizando recursos e/ou materiais públicos para tal finalidade”, explica.

Dada a complexidade das leis eleitorais, é fundamental que os candidatos busquem orientação jurídica. Um advogado pode auxiliar na compreensão das regulamentações, além de prestar assessoria e consultoria jurídica durante todo o processo eleitoral.

ENQUETE 

VOCÊ ACHA NECESSÁRIO O PERÍODO DE PRÉ-CAMPANHA?


Padre Nilton Cézar Pedro - Pároco na Paróquia Nossa Senhora Aparecida de Boa Vista da Aparecida

Acho muito importante que eles se tornem conhecidos. É necessário que as pessoas saibam quem são os pré-candidatos, tanto para definir quem vai disputar o pleito, como para a população. É importante conhecermos as propostas, saber quem é o candidato, qual é o perfil dele, se já é do meio político, se já ocupou cargos, o que pretende ao se candidatar, qual é seu desejo de governo, entre outros.  


Lilian Possera - terapeuta

Eu acho importante e necessário o período da pré-campanha porque o cidadão que está interessado em colocar seu nome à disposição para o cargo público, tem a percepção da dinâmica de uma campanha para poder iniciar mais tranquilo a disputa, se assegurando dos verdadeiros interesses e valores em entrar para uma campanha eleitoral.

Aprovadas resoluções que regerão o pleito

Foram aprovadas, na sessão de terça-feira (27), pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todas as 12 resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2024. As normas orientam candidatos, partidos políticos e eleitores sobre as regras e diretrizes do pleito deste ano, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno).

Além do calendário e dos atos gerais do pleito, as normas tratam os sistemas eleitorais; gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); pesquisas eleitorais; reclamações e pedidos de direito de resposta; procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; registro de candidatas e candidato; prestação de eleitorais; propaganda eleitoral; cadastro eleitoral; e ilícitos eleitorais.






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