Momento jurídico
Compras pela internet: em quais situações o consumidor pode desistir da compra?
O Código de Defesa do Consumidor prevê o chamado direito de arrependimento. Por essa regra, o consumidor pode desistir da compra realizada fora do estabelecimento comercial
Fonte: Reprodução
As compras realizadas pela internet trouxeram praticidade para o dia a dia, mas também geram dúvidas sobre os direitos do consumidor. Uma das mais comuns é saber se é possível desistir da compra depois que o pedido já foi realizado.
O Código de Defesa do Consumidor prevê o chamado direito de arrependimento. Por essa regra, o consumidor pode desistir da compra realizada fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogo, sem precisar apresentar justificativa.
O prazo para exercer esse direito é de sete dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, no caso de serviços. Dentro desse período, o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra e a devolução dos valores pagos.
Quando o direito de arrependimento é exercido dentro do prazo legal, a empresa deve devolver integralmente os valores pagos, incluindo eventuais despesas com frete ou entrega.
Após o prazo de sete dias, a desistência sem motivo deixa de ser um direito garantido por lei. Nesse caso, a possibilidade de cancelamento dependerá das políticas da empresa ou da existência de algum defeito no produto ou serviço.
Conhecer esse direito é importante para que o consumidor possa comprar com mais segurança e também para evitar conflitos desnecessários com fornecedores e lojas virtuais.
Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia. Para sugerir um conteúdo, entre em contato: seumomentojuridico@gmail.com









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