Momento jurídico
Validade de contrato verbal
Reprodução FreepikMuita gente acredita que, se não há contrato por escrito, não existe obrigação. Mas isso não é verdade. No Brasil, o contrato verbal é válido na maioria das situações, desde que as partes sejam capazes e o objeto do acordo seja lícito. O Código Civil reconhece que a vontade das partes pode ser manifestada verbalmente, salvo quando a lei exigir forma específica.
Isso significa que acordos feitos “de boca” podem gerar direitos e deveres. Um aluguel combinado sem contrato escrito, por exemplo, continua sendo um contrato de locação. Uma prestação de serviço acertada por conversa também gera obrigação de pagamento. O problema não costuma ser a validade, mas sim a prova.
Quando surge um conflito, quem alega precisa provar. E provar um contrato verbal pode ser mais difícil. Nesses casos, valem mensagens, e-mails, comprovantes de pagamento, testemunhas e qualquer outro elemento que demonstre que o acordo realmente existiu e quais eram suas condições.
Há situações, porém, em que a lei exige forma escrita. A compra e venda de imóvel com valor superior a trinta salários mínimos, por exemplo, depende de escritura pública para ter validade jurídica plena. Nesses casos, o contrato verbal não substitui a exigência legal.
Por isso, embora o contrato verbal possa ser válido, o contrato escrito é sempre mais seguro. Ele organiza as regras, evita mal-entendidos e facilita a solução de conflitos. Em matéria jurídica, o combinado pode até não sair caro — mas o mal documentado quase sempre sai.
Em resumo: contrato verbal vale, sim. Mas, para evitar dores de cabeça, formalizar por escrito é a melhor escolha. Segurança jurídica começa na prevenção.

- Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia.
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