Momento jurídico
Possibilidade de pagamento de salário em cheque
Reprodução sindivarejistacampinas.org.brO pagamento de salário é um direito fundamental do trabalhador, previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A forma como esse pagamento deve ser feito também é regulada por lei, justamente para garantir segurança e evitar abusos. Uma dúvida comum é se o empregador pode pagar o salário por meio de cheque.
A regra geral é que o salário deve ser pago em dinheiro ou por meio de depósito em conta bancária. O artigo 463 da CLT determina que o pagamento deve ser feito "em moeda corrente do País", mas a legislação também permite o depósito em conta, desde que o empregado tenha acesso ao valor na data do pagamento.
E quanto ao cheque? O pagamento do salário com cheque só é aceito em situações excepcionais. Para que seja válido, é necessário que o trabalhador possa sacar o valor no mesmo dia em que recebeu o cheque. Isso significa que não pode haver prazo de compensação que atrase o recebimento do dinheiro, sob pena de o pagamento ser considerado irregular.
Além disso, o empregador precisa garantir que o cheque seja emitido com fundos disponíveis. Caso o cheque seja devolvido ou não possa ser sacado imediatamente, entende-se que o salário não foi pago corretamente, o que pode gerar multas, juros e até ações trabalhistas.
Outro ponto importante é que, segundo a CLT, o pagamento deve ocorrer no local de trabalho e dentro do horário de serviço, salvo se houver acordo para depósito em conta. O uso do cheque pode ser aceito apenas se não dificultar o acesso do trabalhador ao seu salário e desde que não gere custos adicionais.
Portanto, o pagamento de salário com cheque não é a forma ideal e só deve ser usado em situações específicas, respeitando os direitos do empregado. O mais seguro, tanto para o trabalhador quanto para o empregador, continua sendo o pagamento em dinheiro ou o depósito direto em conta bancária.

- Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia.
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