Momento jurídico
O direito do consumidor nas compras online no Brasil

Com o crescimento do comércio eletrônico, os consumidores brasileiros precisam conhecer seus direitos ao realizar compras pela internet. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura diversas proteções para evitar abusos e garantir que o cliente tenha segurança ao adquirir produtos e serviços online.
Um dos principais direitos do consumidor em compras virtuais é o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC. Isso significa que, ao comprar um produto ou serviço fora de um estabelecimento físico, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias a contar do recebimento do item, sem necessidade de justificar o motivo. Nesse caso, o fornecedor deve realizar o reembolso integral, incluindo o frete.
Além disso, as empresas são obrigadas a fornecer informações claras sobre os produtos e serviços oferecidos. O consumidor tem o direito de saber características, preço, formas de pagamento, prazos de entrega e eventuais restrições. Caso a empresa omita informações essenciais ou pratique publicidade enganosa, pode ser responsabilizada por prática abusiva.
Outro ponto fundamental é a garantia contra defeitos. Se o produto apresentar vício de qualidade ou quantidade que o torne impróprio para uso, o consumidor pode exigir a troca, o reparo ou a devolução do dinheiro. O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados a partir do recebimento.
O consumidor também deve estar atento a golpes e fraudes. O ideal é sempre verificar a reputação do site, buscar avaliações de outros clientes e preferir meios de pagamento seguros. Em caso de problemas, é possível registrar reclamações em órgãos como o Procon ou até mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
Portanto, conhecer as regras do CDC é essencial para evitar transtornos e fazer valer os direitos do consumidor nas compras online. Estar bem informado é a melhor forma de garantir uma experiência segura e satisfatória no comércio digital.
- Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia.
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