Momento jurídico
Consequências da rescisão antecipada do aluguel

Quando um inquilino decide sair do imóvel antes do fim do contrato de locação residencial, podem surgir algumas consequências jurídicas importantes. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece regras para garantir que tanto o locador (proprietário) quanto o locatário (inquilino) tenham segurança jurídica na relação contratual.
A principal consequência para o inquilino que deseja rescindir o contrato antes dos 12 meses, ou do prazo estipulado, é o pagamento da multa rescisória. Essa multa geralmente está prevista no contrato e deve ser proporcional ao tempo que ainda falta para o término do aluguel. O objetivo dessa penalidade é compensar o locador pelo rompimento antecipado do acordo.
No entanto, a lei também prevê exceções. O artigo 4º da Lei do Inquilinato estabelece que, se o inquilino precisar deixar o imóvel devido a transferência de local de trabalho imposta pelo empregador, ele pode encerrar o contrato sem pagar a multa, desde que notifique o locador com pelo menos 30 dias de antecedência.
Outro ponto importante é que, ao entregar o imóvel, o inquilino deve devolvê-lo no mesmo estado em que o recebeu, considerando o desgaste natural pelo uso. Se houver danos não relacionados ao uso comum, o locador pode exigir reparos ou descontos do valor do depósito caução, se houver.
Caso o inquilino simplesmente abandone o imóvel sem negociação ou sem cumprir as obrigações contratuais, o locador pode recorrer à Justiça para cobrar a multa e aluguéis pendentes, além de possíveis danos causados ao imóvel. Isso pode resultar em ações judiciais que afetam negativamente o nome do inquilino, como registros em cadastros de inadimplentes.
Portanto, antes de tomar a decisão de rescindir o contrato antes do prazo, o inquilino deve avaliar bem os termos do contrato e, se necessário, buscar um acordo com o locador para evitar prejuízos financeiros e jurídicos. O diálogo e a negociação são sempre as melhores alternativas para uma saída tranquila e sem complicações legais.
- Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia.
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