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Cascavel,15/03/2025

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Momento jurídico

Consequências da rescisão antecipada do aluguel


Consequências da rescisão antecipada do aluguel Reprodução Adobe Stock

Quando um inquilino decide sair do imóvel antes do fim do contrato de locação residencial, podem surgir algumas consequências jurídicas importantes. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece regras para garantir que tanto o locador (proprietário) quanto o locatário (inquilino) tenham segurança jurídica na relação contratual.

A principal consequência para o inquilino que deseja rescindir o contrato antes dos 12 meses, ou do prazo estipulado, é o pagamento da multa rescisória. Essa multa geralmente está prevista no contrato e deve ser proporcional ao tempo que ainda falta para o término do aluguel. O objetivo dessa penalidade é compensar o locador pelo rompimento antecipado do acordo.

No entanto, a lei também prevê exceções. O artigo 4º da Lei do Inquilinato estabelece que, se o inquilino precisar deixar o imóvel devido a transferência de local de trabalho imposta pelo empregador, ele pode encerrar o contrato sem pagar a multa, desde que notifique o locador com pelo menos 30 dias de antecedência.

Outro ponto importante é que, ao entregar o imóvel, o inquilino deve devolvê-lo no mesmo estado em que o recebeu, considerando o desgaste natural pelo uso. Se houver danos não relacionados ao uso comum, o locador pode exigir reparos ou descontos do valor do depósito caução, se houver.

Caso o inquilino simplesmente abandone o imóvel sem negociação ou sem cumprir as obrigações contratuais, o locador pode recorrer à Justiça para cobrar a multa e aluguéis pendentes, além de possíveis danos causados ao imóvel. Isso pode resultar em ações judiciais que afetam negativamente o nome do inquilino, como registros em cadastros de inadimplentes.

Portanto, antes de tomar a decisão de rescindir o contrato antes do prazo, o inquilino deve avaliar bem os termos do contrato e, se necessário, buscar um acordo com o locador para evitar prejuízos financeiros e jurídicos. O diálogo e a negociação são sempre as melhores alternativas para uma saída tranquila e sem complicações legais.


- Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia. 

Para sugerir um conteúdo, entre em contato: seumomentojuridico@gmail.com




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