Momento jurídico
Trabalhar no feriado de Páscoa: o que diz a lei?

A Páscoa é uma data muito importante no calendário, principalmente para quem é cristão. Apesar disso, nem sempre o domingo de Páscoa é considerado feriado nacional. O que pode ser feriado, de fato, é a Sexta-feira Santa (também chamada de Sexta-feira da Paixão), dependendo da legislação do estado ou do município. E é aí que entra a dúvida: quem trabalha nesse dia, tem direito a receber em dobro?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhar em feriados civis ou religiosos só é permitido quando a empresa está autorizada por lei ou convenção coletiva. Caso contrário, o empregado tem direito ao descanso naquele dia. Se, mesmo assim, for convocado para trabalhar, ele deve receber o pagamento em dobro — ou seja, o valor do dia mais 100%.
No entanto, algumas categorias profissionais possuem regras específicas em suas convenções ou acordos coletivos. Esses documentos são firmados entre sindicatos e empresas, e podem trazer condições diferentes, como a possibilidade de compensar o feriado com folga em outro dia, ou o pagamento de adicional em vez do valor dobrado.
É importante que o trabalhador verifique se a sua categoria profissional tem alguma convenção coletiva vigente. Um exemplo comum são os supermercados, que muitas vezes funcionam em feriados por força de convenções que permitem isso, desde que haja pagamento adicional ou compensação com folga.
Vale lembrar que o trabalho em feriado sem previsão legal ou convenção pode ser considerado irregular. O empregador pode ser autuado por fiscalização do trabalho e o empregado pode, inclusive, buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, pedindo o pagamento em dobro do dia trabalhado.
Por isso, tanto empregados quanto empregadores precisam ficar atentos às regras específicas da categoria, além do que diz a CLT. Entender os direitos e deveres em datas como a Páscoa evita conflitos e garante uma relação de trabalho mais justa e equilibrada.
- Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia.
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