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Cascavel,09/05/2025

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Momento jurídico

Tipos de garantia locatícia


Tipos de garantia locatícia Reprodução Freepik

Está chegando o final do ano de 2023 e com ele muitos contratos de locação se encerram por vários motivos, sendo alguns exemplos: transferência de cidade no trabalho, fim da graduação, novo trabalho em nova cidade, ou apenas para trocar de ar mesmo.

Junto com os encerramentos, vêm os novos começos, incluindo o início de vários e vários contratos de locação de imóvel, tanto para fins residenciais quanto para fins comerciais.

Aqui no Brasil todo mundo já ouviu falar do “fiador”, não é? Ouvimos alguém falar que vai alugar um imóvel e, automaticamente, já pensamos: de onde essa pessoa tem fiador? É muito difícil ter fiador hoje em dia!

Mas, o que muitos não sabem, é que a Lei do Inquilinato – nº 8.245/1991 – determina outros tipos de garantias locatícias, além do fiador. É isso mesmo. E digo mais: as outras são até mais fáceis de conseguir e serem aprovadas do que esse tipo mais conhecido.

No Brasil, as garantias locatícias são medidas de segurança que o locador (proprietário do imóvel) pode solicitar ao locatário (inquilino) para proteger seus interesses durante o período de locação. Os tipos de garantias locatícias previstas na lei são:

Caução: o locatário pode oferecer ao locador uma quantia em dinheiro, equivalente a até três vezes o valor do aluguel, como garantia. Esse valor é devolvido ao inquilino ao final do contrato, desde que não haja débitos pendentes.

Fiança: nesse caso, um terceiro (fiador) se compromete a arcar com as despesas caso o inquilino não cumpra com suas obrigações. O fiador precisa comprovar renda e apresentar documentos para ser aceito como garantia.

Seguro-fiança: o inquilino contrata uma seguradora para garantir o pagamento do aluguel em caso de inadimplência. Essa modalidade exige o pagamento de uma taxa mensal, que pode variar de acordo com o valor do aluguel.

Título de capitalização: o inquilino adquire um título de capitalização e o apresenta como garantia ao locador. Esse título funciona como uma espécie de poupança, e ao final do contrato, o inquilino pode resgatar o valor pago, desde que não haja débitos pendentes.

É importante ressaltar que, segundo a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o locador não pode exigir mais de uma forma de garantia no contrato de locação. A escolha da garantia fica a critério das partes envolvidas, sendo necessário constar no contrato de locação qual modalidade será utilizada.

Então, se você estiver planejando iniciar 2024 com um novo contrato de locação, já conhece os tipos de garantia, né?

Esperando ter ajudado, nos vemos na próxima coluna!

 

- Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia.

Para sugerir um conteúdo, entre em contato: seumomentojuridico@gmail.com




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