Momento jurídico
Pode acumular pensão por morte com aposentadoria no Brasil?

No Brasil, a acumulação de pensão por morte com aposentadoria é geralmente permitida, mas sujeita a certas regras e limitações estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela legislação previdenciária. A acumulação é permitida nas seguintes condições:
- Acumulação de aposentadoria e pensão por morte de cônjuge ou companheiro: é possível acumular uma aposentadoria própria com uma pensão por morte deixada por um cônjuge ou companheiro. No entanto, o valor da pensão por morte pode ser limitado com base em uma escala progressiva, dependendo do valor da aposentadoria. A ideia é que a soma dos dois benefícios não ultrapasse determinado limite.
- Acumulação de duas pensões por morte: uma pessoa também pode acumular duas pensões por morte, desde que ambas sejam decorrentes de cônjuges ou companheiros falecidos diferentes e que se enquadrem nas condições estabelecidas pela lei.
É importante mencionar que, mesmo quando a acumulação é permitida, os valores dos benefícios podem ser afetados pelas regras de cálculo estabelecidas pelo INSS, que visam evitar que a soma dos benefícios ultrapasse um determinado limite.
Além disso, as regras de acumulação de benefícios previdenciários podem mudar ao longo do tempo, portanto, é fundamental verificar as regras atualizadas no momento da solicitação dos benefícios ou consultar um advogado especializado em direito previdenciário para obter orientação específica com base na situação individual.
- Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia.
Para sugerir um conteúdo, entre em contato: seumomentojuridico@gmail.com
COMENTÁRIOS