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Cascavel,04/05/2024

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Vence hoje (23) quarta parcela do IPVA

Os contribuintes do Paraná devem gerar os boletos por meio dos canais oficiais


Vence hoje (23) quarta parcela do IPVA Roberto Dziura Jr/AEN

Os proprietários de veículos com final de placa 9 e 0 devem realizar o pagamento da quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 até esta terça-feira (23), data limite do vencimento, sem a incidência de juros.

As guias de recolhimento (GR-PR) não serão enviadas pelos correios. A Secretaria da Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens.

Os contribuintes do Paraná devem gerar os boletos por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.

OPÇÕES – Uma das alternativas de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.

Também é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras. A tabela dos juros aplicados pelas empresas está disponível AQUI.

ALÍQUOTA – A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) a alíquota é de 1%.

São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros.

O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.

ATRASO – Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas por meio dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou através dos apps da Receita Estadual e do Detran.

Confira o calendário da quarta parcela do IPVA 2024 por final de placa:

1 e 2 – 17/04 (vencida)

3 e 4 – 18/04 (vencida)

5 e 6 – 19/04 (vencida)

7 e 8 – 22/04 (vencida)

9 e 0 – 23/04

AEN




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