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Cascavel,27/04/2024

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Espaços culturais e transporte coletivo devem reservar assentos para pessoas obesas

As empresas concessionárias de transporte coletivo municipal deverão reservar, no mínimo, dois lugares, em cada veículo, para atendimento à lei


Espaços culturais e transporte coletivo devem reservar assentos para pessoas obesas Assessoria


Foi aprovado nesta segunda-feira (18) o Projeto de Lei 115/2024 que reserva 5% dos assentos em teatros, espaços de cultura e transporte coletivo para pessoas obesas. “Esta legislação representa um passo importante na busca pela inclusão e igualdade de acesso, reconhecendo as necessidades específicas das pessoas obesas em atividades culturais e deslocamentos urbanos”, defende Alécio Espínola (Podemos), autor da proposta.

As empresas concessionárias de transporte coletivo municipal deverão reservar, no mínimo, dois lugares, em cada veículo, para atendimento à lei. Os assentos tradicionais são estreitos, desconfortáveis ou incapazes de suportar seu peso podem não apenas causar desconforto físico, mas também constrangimento e isolamento social.

Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) realizada em 2019, cerca de 20,3% da população adulta brasileira é considerada obesa. Isso significa que aproximadamente 41 milhões de adultos no Brasil. “Os números evidenciam a importância de políticas públicas e leis que promovam a acessibilidade e inclusão de pessoas obesas em diversos aspectos da vida social e também iniciativas que proponham mais acesso à saúde, alimentação saudável e atividades esportivas e de lazer para toda a população”, defende Alécio.

Prazo

Os espaços culturais têm 120 dias para adequar-se à lei e no caso das empresas concessionárias do transporte coletivo, a lei vale para novos contratos celebrados.

Assessoria





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