Momento jurídico
Herdeiros podem ser obrigados a pagar as dívidas de quem faleceu?
A regra geral do direito brasileiro é que os herdeiros não respondem pelas dívidas do falecido com seu patrimônio pessoal
Quando uma pessoa falece, é comum surgir a preocupação de que seus familiares possam herdar também as suas dívidas. Essa é uma dúvida frequente e que gera insegurança entre os herdeiros.
A regra geral do direito brasileiro é que os herdeiros não respondem pelas dívidas do falecido com seu patrimônio pessoal. As obrigações deixadas pela pessoa falecida devem ser pagas com os bens que compõem a herança.
Durante o inventário, é feito um levantamento dos bens, direitos e dívidas existentes. Antes da divisão do patrimônio entre os herdeiros, os débitos podem ser quitados utilizando os recursos deixados pelo falecido.
Se as dívidas forem superiores ao valor dos bens existentes, os credores poderão receber apenas até o limite do patrimônio deixado. Os herdeiros não são obrigados a complementar a diferença com dinheiro próprio.
Por exemplo, se uma pessoa deixa uma dívida de R$ 100 mil e uma herança de apenas R$ 60 mil, os credores poderão buscar a satisfação de seus créditos até o limite desses R$ 60 mil.
Assim, embora as dívidas possam afetar o valor da herança recebida, os herdeiros não herdam obrigações além do patrimônio transmitido pelo falecido, o que representa uma importante proteção prevista pela legislação brasileira.
Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia.
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