Momento jurídico
Animais de estimação: o condomínio pode proibir?
O proprietário deve garantir que o pet não cause riscos à segurança, à saúde ou ao sossego dos demais moradores
A presença de animais de estimação em condomínios é um tema que frequentemente gera discussões entre moradores e administradores. Muitos acreditam que o condomínio pode simplesmente proibir a permanência de animais nas unidades, mas a questão não é tão simples.
Os tribunais brasileiros têm entendido que a proibição genérica de animais costuma ser considerada abusiva. Isso porque os animais fazem parte da vida familiar de muitas pessoas e sua simples existência não representa, por si só, um problema para a coletividade.
Por outro lado, o direito de possuir um animal não é ilimitado. O proprietário deve garantir que o pet não cause riscos à segurança, à saúde ou ao sossego dos demais moradores.
Quando um animal apresenta comportamento agressivo, produz ruídos excessivos ou gera problemas de higiene nas áreas comuns, o condomínio pode adotar medidas para exigir a correção dessas situações e, em casos extremos, buscar providências judiciais.
As convenções e regulamentos internos também podem estabelecer regras sobre circulação, uso de coleiras, transporte em elevadores e utilização das áreas comuns, desde que essas normas sejam razoáveis.
O objetivo da legislação e da jurisprudência é equilibrar os direitos de todos os moradores, permitindo a convivência harmoniosa entre pessoas e animais dentro do ambiente condominial.
Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia.
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