Momento jurídico
Quem compra um imóvel com dívida de IPTU pode ser cobrado?
A legislação brasileira considera essa dívida vinculada ao próprio imóvel. Isso significa que, mesmo que os débitos tenham sido gerados pelo antigo proprietário, o município pode cobrar do novo dono
Ao adquirir um imóvel, muitas pessoas acreditam que estão assumindo apenas a propriedade do bem. No entanto, é importante saber que algumas dívidas podem acompanhar o imóvel, inclusive após a venda.
O IPTU é um exemplo disso. A legislação brasileira considera essa dívida vinculada ao próprio imóvel. Isso significa que, mesmo que os débitos tenham sido gerados pelo antigo proprietário, o município pode cobrar do novo dono.
Por esse motivo, é fundamental verificar a existência de débitos antes de concluir a compra. Atualmente, a maioria dos municípios disponibiliza consultas pela internet, permitindo que o comprador confira a situação fiscal do imóvel.
Caso existam dívidas pendentes, as partes podem negociar quem ficará responsável pelo pagamento. Entretanto, esse acordo produz efeitos apenas entre comprador e vendedor, não impedindo que o município cobre do atual proprietário.
Se o comprador for obrigado a quitar débitos antigos, poderá buscar o ressarcimento junto ao vendedor, desde que isso esteja previsto no contrato ou decorra das circunstâncias da negociação.
Por isso, antes de assinar qualquer contrato de compra e venda, é recomendável realizar uma análise completa da documentação do imóvel. Essa cautela pode evitar surpresas desagradáveis e prejuízos financeiros futuros.

Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia.
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