A administração pública como ela é!
O vale-alimentação, as diárias e até as marmitas
Reprodução FreepikCertamente você já ouviu falar que uma prefeitura compra e disponibilizar marmitas para servidores públicos que, em razão do trabalho que estão desempenhando, na maioria das vezes em locais isolados e distantes da cidade, são agraciados com as marmitas. É natural que se torne mais prático e via de encontro com a finalidade e eficiência pública, além de ser totalmente justo, que o órgão público pague marmitas e alimentação para servidores que estejam em trabalho principalmente por se tornar inviável o retorno para o almoço, tendo em vista a distância e peculiaridades de locais onde estão trabalhando.
Ocorre que, para àqueles servidores que igualmente recebem vale-alimentação, esses dias podem estar contados. Isto por que em recente e polêmica decisão o Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR julgou ser incompatível o fornecimento de alimentação/marmitas com o vale-alimentação, ou seja, quem recebe vale-alimentação não pode ser agraciado com a marmita de todo dia. Embora possa parecer injusto, a decisão guarda estrita relação com a própria finalidade do vale-alimentação, justamente por entender a corte de contas que, o fornecimento de ambos geraria pagamento em duplicidade de um mesmo benefício. O tribunal foi além, pois além de inviabilizar a dispensação de marmita concomitantemente com o vale-alimentação, em outra decisão, recente e não menos polêmica, entendeu por ser incompatível a diária com o mesmo vale-alimentação. Ora, se o servidor que estiver em viagem já recebe a diária para suas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação, que fundamento teria, ainda assim receber vale-alimentação. Logo, a decisão do TCE/PR, foi de que o pagamento de vale-alimentação é incompatível com a concessão de diárias.
Fato é que, tais decisões têm impactado categoricamente atingindo assim o calcanhar de aquiles de inúmeros municípios e órgãos pequenos. Como isso irá se concretizar, ainda não sabemos, até por que as decisões são recentes, mas que há um grande risco de servidores não poderem mais receber as marmitas de almoço quando trabalharem longe da cidade, ou ainda, terem que reduzir o valor de suas diárias quando viajando a trabalho, por conta de estarem recebendo vale-alimentação, há uma grande possibilidade.
Tudo ainda é muito novo, e existe possibilidade de que tudo isso possa parar nos corredores da justiça, já que, não se sabe, ou melhor, é de se imaginar, o rebuliço que tais decisões irão causar dentre os funcionários públicos especialmente àqueles que já possuíam tais benefícios e poderão tê-los retirados. As decisões, do Tribunal de Contas do Estado – TCE/PR, entretanto, foram feitas para serem cumpridas, por orientações e de forma “livre”, “espontânea” e “voluntária”, ou ao rigor da lei, e às custas do gestor que hesitar em cumpri-las. Aguardamos.
- Elias Cilas Oliveira é advogado especialista em administração pública







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