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Cascavel,25/02/2026

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A administração pública como ela é!

Os servidores públicos e a licença-prêmio


Os servidores públicos e a licença-prêmio Reprodução curitiba.pr.gov.br

Os servidores públicos municipais, via de regra, possuem vínculo empregatício regulado por estatutos próprios. Normas que se mostram tanto favoráveis ao funcionalismo público inclusive com benefícios para além do salário propriamente dito, mormente pela instituição em conjunto ao Estatuto, de Plano de Cargos e Salários, o qual já fixa progressões, promoções e avanços de forma geral. Existem promoções que são concedidas por conta de mérito dos servidores, tais como, pós-graduações, treinamentos e aperfeiçoamentos em geral. Mas para além disso, mesmo aquele servidor que não tenha buscado aperfeiçoamento, ainda assim poderá ser agraciado com espécie de avanço tais como por contagem de tempo.

É natural que a cada cinco anos de pleno exercício, pós estágio probatório, os servidores passem a garantir determinado benefício que acresce percentuais integrando assim ao salário. Outro desses benefícios que são concedidos aos servidores, sempre por lei, Estatuto ou Plano de Cargos e Salários, é a conhecida licença-prêmio. A licença-prêmio, para além dos avanços e promoções normais, é dada, geralmente, aos servidores que a cada 5 cinco anos de efetivo serviço, pós estágio probatório, garantem direito à 03 (três) meses de licença, sempre prejuízo da remuneração.

Na prática, a cada 5 (cinco) anos, o servidor pode descansar 3 (três) meses, mantendo para tanto o salário normal. Sem adentrar no mérito de ser moral ou não, tal benefício é legalmente previsto na maioria dos estatutos e planos de cargos e salários de municípios pequenos. Não bastasse tal benesse, ainda, alguns Municípios preveem em seus regramentos internos, ainda, a possibilidade de se comprar tal licença, mantendo assim o servidor em exercício e recebendo todo o aporte financeiro referente aos 03 (três) meses a que tinha direito, numa única vez. O direito ou benefício, como preferirem, justo ou não, tem sido alvo de manifestações contrárias e até mesmo de modificações legislativas no intuito de serem retiradas. A exemplo disso o Estado do Paraná. Ainda, outros Municípios seguem a mesma direção, para preservar a saúde financeira dos fundos próprios e mesmo do próprio Município em relação às contas públicas. De qualquer forma, a tudo depende de autorização legislativa, e à aqueles que pensam em retirar tais benefícios que resguardem o direito já adquirido dos servidores estáveis de modo que, a mudança, se existir, ocorra de forma ex nunc, ou seja, daqui pra frente, não retroagindo seus efeitos em prejuízo dos servidores que já ingressaram na carreira pública.


- Elias Cilas Oliveira é advogado especialista em administração pública




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