A administração pública como ela é!
As compras públicas e o marketplace
Reprodução portal.trt12.jus.brSemana agitada no mundo das licitações e contratos, principalmente com a promulgação da Lei Federal 15.266/2025 que alterou a Lei de Licitações (14.133/21) para incluir a possibilidade de realização de compras e contratação através de marketplace ou Sistema de Compras Expressas, o chamado SICX.
A novidade vem tomando o cenário nas discussões que envolvem os estudiosos e doutrinadores sobre compras e contratações públicas, especialmente por criar uma forma de contratação contemporânea, atual e moderníssima, para o cenário de Brasil, obviamente, já que a novidade aqui, já vem sendo praticada em outros países, obviamente cada um à sua norma e peculiaridade. A inovação traz uma nova forma de credenciamento, onde o órgão público, ao invés de realizar processos licitatórios específicos, como o pregão, buscaria por produtos padronizados em plataforma de compras digitais, onde empresas teriam seus produtos registrados e disponíveis para compra, com preços, prazos e condições pré-definidas.
A lei, entretanto, faz alterações à Lei de licitações deixando mais uma vez, tal como foi com a legislação principal, inúmeras lacunas, dúvidas e margens à diversas interpretações, o que demanda de gestores públicos parcimônia e muita, mas muita cautela na aplicação. Primeiro por que, se faz necessário aguardar ainda, da União, regulamentação própria que estabeleça plataforma, se pública ou privada, os prazos, as condições, e todas as demais regras que devem guarnecer a contratação, o cadastramento, destas plataformas, em âmbito federal, Estadual ou mesmo regional. Destaca-se ainda, que embora pareça em primeiro momento, inovação positiva em relação às compras públicas, não restou claro até que momento poderá ser dispensada análise ou exigências documentais, se serão prévias assim como preceitua a Lei de licitações (art. 63, II Lei 14.133/21), ou se poderá ser exigida documentação prévia, numa espécie de cadastro ao melhor estilo SICAF.
Enfim, inúmeros questionamentos nascem conjuntamente com a alteração legislativa e criação do sistema de compras SICX, e que, embora alguns juristas insistem em dizer, na minha humilde opinião, não acabará com os pregões. Cabe-nos aguardar os próximos passos da união em relação à inovação de contratação, que, repito, se mostra favorável e vantajoso à administração pública, mas que deve, ser muito bem regulamentado e resguardado sob pena de desnortear toda a construção legislativa formulada pela lei de licitações, fragilizando assim o sistema.

- Elias Cilas Oliveira é advogado especialista em administração pública








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