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Cascavel,25/02/2026

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A administração pública como ela é!

A inteligência artificial na administração pública

Fonte: Reprodução Freepik
A inteligência artificial na administração pública

É notável a constante evolução da humanidade, principalmente com o avanço de tecnologias que tem revolucionado alguns setores da economia. Sempre imaginamos que a tecnologia poderia auxiliar sobremaneira no trato com a coisa pública, o que não imaginávamos é o fato de que, esta mesma tecnologia poderia eliminar algumas funções. 

Embora tal afirmação possa ser clara num cenário geral, a regra não é diferente também para a administração pública. Tem sido assim com o uso e implementação da inteligência artificial em diversos setores da administração pública. Utiliza-se, atualmente, a inteligência artificial, em RH, em tributação, em contabilidade e mesmo em licitações. O fato é que, alguns servidores têm utilizado a inteligência artificial para literalmente terceirizar suas funções, atribuindo à esta, a verdadeira responsabilidade de se confeccionar um edital, termo de referência, estudo técnico preliminar e mesmo de contratos. Embora seja um pouco receoso com relação à utilização da inteligência artificial na administração pública, temos que entender o momento vivido e, para além de aceitá-la, utilizá-la. 

O grande problema é a forma desenfreada e sem critérios que alguns órgãos vêm utilizando a inteligência artificial, mormente, na confecção de documento, dando respostas e fazendo, verdadeiramente, as vias do funcionário público. É o caso, por exemplo, até mesmo de pareceres jurídicos que acabam sendo terceirizados, já que, a tecnologia proporciona além da argumentação, toda fundamentação. É necessário, entretanto, observar, se atentar e cuidar da confecção de documentos, de orientações e mesmo de consultoria, já que, nem tudo que a tecnologia apresenta pode estar certamente ligado à realidade, ou à decisões efetivas conhecidas pela jurisprudência ou legislação. Existem casos, onde, em aberrações jurídicas, a inteligência artificial estabeleceu orientações e jurisprudência inexistentes. 

Cabe ao servidor que utilizará a IA, se atentar às suas funcionalidades, treinar e capacitar-se, e não a utilizar de forma desenfreada à ermo. Existem, aliás, plataformas e programas específicos voltados ao atendimento da administração pública, e que devem ser objeto de capacitação aos servidores antes do início do uso. 

É certo que a inteligência artificial veio para ficar e como uma ferramenta magnífica de otimização de tempo e serviço, mas que não pode servir de afago para descanso injustificável de servidores a ponto inclusive de colapsar a administração pública. O servidor é e sempre será imprescindível a continuidade e bom andamento das atividades públicas. O caminho, é valorização dos servidores e capacitação dos mesmos independente de área de atuação e cientes de que, nunca, em nenhuma hipótese, a tecnologia irá substituir uma cabeça pensante e ativa. Pode auxiliar, substituir, nunca.

 

 - Elias Cilas Oliveira é advogado especialista em administração pública



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