A administração pública como ela é!
A divulgação de ações em perfis e redes sociais dos prefeitos
Reprodução freepikRecentemente, os prefeitos e gestores públicos foram surpreendidos com a seguinte manchete “STJ proíbe gestores públicos de postarem as ações e obras públicas em suas redes sociais particulares”. A notícia, revestida de suposto amparo jurídico na decisão do próprio STJ em Recurso Especial nº 2175480 – SP, caiu como uma bomba entre os prefeitos e seus assessores jurídicos. Houve um alarde sob o argumento de que a publicação das ações e obras públicas soaria afronta à impessoalidade, mesmo que nos perfis particulares. A informação, entretanto, é falsa.
O Recurso Especial acima mencionado trata sobre um processo específico, onde o STJ entendeu ser possível a continuidade de ação de improbidade em face do então prefeito João Doria. A decisão, todavia, não muda em nada o cenário já pré-estabelecido pela legislação e jurisprudência eleitoral, porquanto os prefeitos poderão continuar publicando suas ações em seus perfis, incluindo inauguração de obras, ações e demais feitos de seus respectivos governos. O que é proibido, aliás, sempre foi e continuará sendo, não é a publicação dos atos em redes sociais particulares, mas a utilização da máquina pública (funcionários e recursos públicos), para atingir o resultado. É expressamente proibido utilizar-se de recursos para a produção de conteúdo para publicação em perfis particulares que deve ser custeado e formalizado com recursos próprios do titular do perfil.
Bom aproveitar o momento para alertar aos gestores que tomem a devida precaução para com os princípios da publicidade e transparência, de modo que todos os atos públicos devem ser divulgados e de fácil acesso à população. Podemos assim, concluir que uma informação, mesmo que do meio jurídico, se propagada de forma equivocada e mal interpretada, pode gerar consequências, até mesmo incalculáveis, especialmente por sair do direito público e adentrar ao direito particular de cada pessoa, cuja liberdade de expressão é regida pelo direito privado e não pelo direito público. Aos gestores, logo, não há motivos para paralisar ou suspender suas publicações nas redes particulares, desde que os conteúdos sejam de forma independente e autonomamente confeccionados e divulgados, sem utilização da máquina pública.
- Elias Cilas Oliveira é advogado especialista em administração pública







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