Cascavel inicia renegociação de dívidas com descontos de até 90%
Programa segue até 18 de dezembro e oferece condições especiais para pessoas físicas e jurídicas; negociações podem ser feitas presencialmente, pelo site ou WhatsApp
Foto: Assessoria Nesta terça-feira (03), a Secretaria de Finanças da Prefeitura de Cascavel deu início ao Refic 2026, programa que permite aos contribuintes renegociar dívidas com descontos de até 90% em juros e multas. A iniciativa segue até o dia 18 de dezembro e beneficia pessoas físicas e jurídicas. A lei que instituiu o programa foi sancionada pelo prefeito Renato Silva na última semana de novembro.
Segundo a supervisora de equipe do setor de IPTU, Jaqueline Lakovic Rodrigues, o programa oferece três possibilidades de negociação. “O contribuinte que for pagar à vista terá 90% de desconto nos juros e multas. Já aquele que optar pelo pagamento parcelado terá 50% de desconto também nos juros e multas. A pessoa que tiver uma multa pecuniária, seja uma multa de meio ambiente ou uma multa sobre alvará, terá o direito de pagar essa multa com 90% de desconto sobre a integralidade do débito.”
O Refic 2026 abrange débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025. Também poderão ser incluídas dívidas que já foram parceladas anteriormente, estejam com parcelamentos ativos ou rescindidos ou sejam objeto de discussão administrativa ou judicial com o município.
A legislação estabelece um limite para a concessão dos descontos. Quando esse teto for atingido, o município não poderá realizar novas negociações com os benefícios previstos no programa. Por isso, a orientação é que os contribuintes procurem o atendimento o quanto antes.
Formas de negociação
Os contribuintes podem realizar a negociação presencialmente, online pelo portal do município ou pelo WhatsApp.
Pelo site cascavel.atende.net, quem tem o carnê de IPTU em seu próprio nome consegue acessar o sistema utilizando o CPF e a senha.
Já os contribuintes que não têm o carnê em seu nome podem procurar o atendimento presencial da Secretaria de Finanças, das 8h30 às 17h. Nesse caso, é necessário apresentar um documento de identificação e um documento que comprove o vínculo com o imóvel, como contrato de compra e venda ou escritura. Se o atendimento for realizado por um terceiro, também é necessária uma procuração específica para parcelar o débito.
Outra opção é fazer a negociação pelo WhatsApp, no número (45) 3321-2218.
Quais dívidas podem ser negociadas?
O programa contempla os seguintes débitos:
* IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
* ISS (Imposto Sobre Serviços), incluindo débitos da construção civil, fixos, homologados e decorrentes de autos de infração;
* ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis);
* Taxa de Coleta de Lixo;
* Taxa de Verificação de Regular Funcionamento;
* Taxa de Licença Sanitária;
* Contribuição de Melhoria;
* Cosip (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública);
* Autos de infração relacionados a alvarás e infrações ambientais;
* Multas aplicadas pelo Procon;
* Multas decorrentes de infrações em licitações.
Documentos necessários para Pessoa Jurídica
* Contrato social ou estatuto social, com a última alteração registrada;
* Documento de identificação do representante legal, como sócio-administrador ou presidente;
* Procuração, quando o atendimento for realizado por procurador.
Documentos necessários para Pessoa física
* Documento oficial de identificação;
* Comprovante de propriedade ou posse legítima do imóvel, que poderá ser a matrícula atualizada, a escritura pública de compra e venda ou o contrato particular de compra e venda com firma reconhecida.
Mantenha as parcelas da negociação em dia
A proposta prevê o cancelamento automático do acordo, sem necessidade de notificação prévia, nos seguintes casos: falta de pagamento da parcela única até o vencimento; falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou falta de pagamento de uma parcela, caso todas as demais já tenham sido pagas.
Fonte: Assessoria







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