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Cascavel,26/10/2026

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Publicada Lei que aperfeiçoa o marco legal do seguro rural

A nova legislação estabelece que o seguro rural integre o conjunto de garantias das operações de crédito rural

Fonte: Assessoria/MAPA
Publicada Lei que aperfeiçoa o marco legal do seguro rural Foto: Assessoria

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30/09) a Lei nº 15.526, que aperfeiçoa o marco legal do seguro rural.

A nova legislação estabelece que o seguro rural integre o conjunto de garantias das operações de crédito rural. As operações amparadas por seguro poderão contar com condições favorecidas de juros, prazos e limites, prioridade de acesso ao crédito e financiamento do prêmio. A prioridade será obrigatória nas prorrogações e renegociações disciplinadas pelo Poder Executivo por força de lei. 

A Lei também estabelece que as despesas com a subvenção ao prêmio do seguro rural terão caráter obrigatório, limitadas ao montante previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e condicionadas à adoção de medidas de compensação, nos termos da legislação específica.  

O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, destacou a importância da medida para o fortalecimento do seguro rural, especialmente em relação à previsibilidade dos recursos destinados à subvenção. “Traz algumas questões que são muito importantes para a gente fortalecer a questão do seguro rural. Estamos aproximando o seguro do crédito, criando um mecanismo de garantia. Além disso, a previsibilidade em que agora estamos avançando em ter a possibilidade de não ver contingenciados recursos que são destinados ao seguro rural”, afirmou. 

A legislação também atualiza as regras do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. Quando estiver em operação, a participação das seguradoras será condição para acesso ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). 

O ministro André de Paula também ressaltou a importância da criação do fundo para apoiar produtores rurais em situações decorrentes de eventos climáticos extremos. “Essas situações não são mais imprevisíveis, elas se incorporaram ao dia a dia, elas fazem parte de uma nova realidade e nós não podemos enfrentá-las como se estivessem ocorrendo pela primeira vez. Então, há um conjunto de medidas que o Ministério está adotando para ter um planejamento permanente em relação a esse cenário. E uma das medidas importantes da sanção do PL diz respeito à criação de um fundo de catástrofe que vai apoiar os produtores nesses momentos”, disse.  

A Lei prevê ainda que o acesso à subvenção ao prêmio do seguro rural fique condicionado ao fornecimento, pelo produtor, de dados sobre sua atividade agropecuária.  

O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) regulamentará as informações a serem prestadas pelas seguradoras e publicará manual com as regras aplicáveis à subvenção. O Poder Executivo também disponibilizará, na internet, bancos de dados relativos às operações de seguro rural.  

O CGSR deverá ainda criar comissões consultivas com a participação de representantes das seguradoras e dos produtores rurais. 

Próximos passos

As novas regras serão regulamentadas no âmbito do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, composto por representantes dos Ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), do Planejamento e Orçamento (MPO) e da Fazenda (MF), além da Superintendência de Seguros Privados (Susep), conforme as atribuições previstas na legislação.   

Fonte: Assessoria/MAPA




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