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Cascavel,03/04/2026

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Prefeito sanciona Lei que garante redução de 50% no ITBI

Além de incentivar a formalização de propriedades e movimentar o mercado imobiliário, o desconto no ITBI ajuda a reduzir a sonegação fiscal


Prefeito sanciona Lei que garante redução de 50% no ITBI Assessoria

Na tarde desta quinta-feira, 18, o prefeito de Corbélia, Thiago Stefanello, assinou e sancionou a Lei nº 1349/2025, aprovada pela Câmara Municipal, que reduz em 50% a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo pago ao município sempre que ocorre a transmissão de propriedade, seja por compra e venda, doação ou outros tipos de transferência.

A administração municipal ressalta que a medida traz benefícios em dobro: além de incentivar a formalização de propriedades e movimentar o mercado imobiliário, o desconto no ITBI ajuda a reduzir a sonegação fiscal. Ao oferecer vantagens claras aos contribuintes, aumenta a chance de que as transações imobiliárias sejam registradas corretamente, garantindo uma arrecadação mais justa e eficiente para o município.

O prefeito Thiago Stefanello destacou: “Com essa redução, estamos dando mais condições para que as famílias possam regularizar seus imóveis e realizar seus sonhos, além de fomentar a economia local. Ao mesmo tempo, ajudamos a reduzir a sonegação, garantindo que as transações sejam registradas corretamente e que a arrecadação municipal seja fortalecida. Essa é uma conquista importante para Corbélia.”

O que diz a lei:

- A alíquota do ITBI, estabelecida no art. 225 da Lei Municipal nº 1269/2024, fica reduzida em 50% pelo período de até 90 dias, mediante pagamento à vista.

- No documento de arrecadação poderá ser fixado prazo máximo de 15 dias consecutivos para a efetiva liquidação em um único pagamento.

- A alíquota reduzida será aplicada somente aos pedidos de lançamento realizados dentro do período de redução, com fato gerador ocorrido até a mesma data.

Com isso, os contribuintes corbelienses têm um período limitado para aproveitar a redução, garantindo a segurança jurídica de seus imóveis e contribuindo ao mesmo tempo para o desenvolvimento econômico do município.

Assessoria





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