Câmara de Cascavel reconhece atuação de Evelyne Paludo na defesa dos direitos dos animais
Em seu caso mais emblemático, a advogada conseguiu que animais sejam reconhecidos como autores de ações judiciais
Nesta terça-feira (11) o
Legislativo cascavelense referendou a trajetória da advogada cascavelense
Evelyne Paludo, reconhecida nacionalmente por sua luta na defesa dos direitos
dos animais não-humanos, com ações voltadas para o resgate e proteção e também
na luta judicial para que os direitos deles sejam protegidos. Em seu caso mais
emblemático, a advogada conseguiu que animais sejam reconhecidos como autores
de ações judiciais.
“O direito animal é ciência
jurídica constante no ordenamento jurídico há pelo menos três décadas e as
mulheres se destacam à frente da pesquisa e da prática do direito animal”,
destacou Evelyne Paludo em sua fala, na qual também defendeu a atuação forte dos
legislativos nacional, estadual e municipal.
A advogada ajuizou a ação em
2019 contra os antigos donos de dois animais, os cachorros Spyke e Rambo, pois
os seus tutores haviam viajado para o litoral e deixaram os animais por 29 dias
sem comida ou proteção. Os animais foram encontrados pela Ong Sou Amigo
desnutridos e desidratados, em situação precária em com elevado risco à saúde.
A Ong Sou Amigo recolheu os
animais e providenciou toda a assistência médica veterinária, alimentação e
abrigo. Após a recuperação dos animais, Evelyne Paludo entrou com ação de
reparação de danos morais e uma pensão mensal, o que tornou a ação única e sem
precedentes na história do Direito brasileiro, em que os animais constituem
polo ativo do processo e figuram como os autores da causa. A principal inovação
é que os cachorros não foram representados por outros humanos, mas autores de
uma ação judicial, portanto, os animais não-humanos são detentores de direitos.
Em primeira instância o caso
foi extinto pela justiça local, no entanto, a advogada recorreu ao Tribunal de
Justiça do Paraná, via agravo de instrumento. A tese fundamental defendida era
de que “os animais não-humanos não são coisas ou objetos que são simplesmente
propriedade de outrem, mas sim, possuem dignidade própria”. A defesa ainda
abordou o conceito de pessoa, e deixou claro que ele é um conceito que se
estende aos animais não-humanos, não sendo restrito ao homem, portanto, os dois
cachorros possuem capacidade para exercem seus direitos e deveres. Diante desses
argumentos, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu, por
unanimidade, que os cachorros possuem direitos e, portanto, reconheceram que os
animais não-humanos podem ser polos ativos de uma ação judicial.
O caso ganhou repercussão
nacional e foi publicado em diversas revistas especializadas do Direito, bem
como em sites de relevância nacional.
O vereador Serginho Ribeiro
(PDT), autor da homenagem, explicou que a decisão “representa um marco
histórico no Direito brasileiro, uma conquista sem precedentes que irá abrir
caminhos para novas iniciativas na proteção dos direitos dos animais
não-humanos”.
Assessoria
COMENTÁRIOS