Recuperação judicial no campo ganha novas regras e exige atenção de produtores
Diretrizes do CNJ e decisões do STJ reforçam a importância do planejamento jurídico diante do avanço do endividamento no campo
Foto: Dan Meyers/ Unsplash O aumento do endividamento no agronegócio brasileiro colocou a recuperação judicial no centro das discussões sobre a saúde financeira do setor. Dados da Serasa Experian mostram que foram registrados 474 pedidos de recuperação judicial ligados ao agronegócio no primeiro trimestre deste ano, número 21,9% superior ao mesmo período de 2025. O Paraná aparece entre os estados com maior número de solicitações, com 50 pedidos.
O cenário levou o Conselho Nacional de Justiça a estabelecer novas diretrizes para esses processos. O Provimento nº 216/2026, publicado em março deste ano, busca uniformizar a análise dos pedidos de recuperação judicial e falência de produtores rurais, levando em consideração as particularidades da atividade, como o ciclo das safras, riscos climáticos e formas específicas de financiamento.
Para o advogado especialista em Direito do Agronegócio Marcos Boschirolli, do escritório Boschirolli & Gallio, a recuperação judicial não deve ser encarada apenas como uma resposta à crise, mas como um instrumento que exige planejamento e análise detalhada das obrigações do produtor.
“Cada dívida precisa ser examinada individualmente. No agronegócio existem diferentes modalidades de financiamento, garantias e contratos vinculados à produção, e nem todas as obrigações necessariamente estarão submetidas aos efeitos da recuperação judicial”, explica.
Essa diferenciação ganhou destaque também no Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que créditos representados por Cédula de Produto Rural vinculada a operações de Barter não se submetem aos efeitos da recuperação judicial.
No sistema de Barter, o produtor recebe insumos para a produção e se compromete a pagar com parte da futura colheita. Segundo o STJ, a conversão da obrigação de entrega dos produtos em cobrança em dinheiro não altera, por si só, a natureza do crédito.
“A decisão reforça a importância de conhecer exatamente a estrutura jurídica de cada operação antes de tomar qualquer medida. No campo, uma decisão financeira pode envolver CPR, penhor agrícola, contratos de entrega futura e outras garantias que produzem efeitos jurídicos diferentes”, afirma o especialista Marcos Boschirolli.
Com as novas diretrizes do CNJ e o avanço da judicialização, a análise jurídica preventiva ganha importância para produtores e empresas da cadeia do agronegócio. Mais do que buscar uma solução depois que a crise se instala, o planejamento pode ajudar a identificar riscos, avaliar possibilidades de renegociação e preservar a continuidade da atividade produtiva.
Fonte: Assessoria








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