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Cascavel,24/09/2026

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Campanha nas redes sociais: eleitor precisa ficar atento ao conteúdo político que recebe no celular

Saiba o que pode e não chegar ao eleitor durante a campanha eleitoral nas redes sociais

Fonte: Assessoria
Campanha nas redes sociais: eleitor precisa ficar atento ao conteúdo político que recebe no celular

A campanha eleitoral já está nas redes sociais, e o eleitor passa a conviver diariamente com vídeos, mensagens, publicações e conteúdos de candidatos e apoiadores. Mas, em meio a essa avalanche de informações, como identificar quando uma publicação está dentro das regras eleitorais e quando pode representar uma irregularidade?

A legislação permite a propaganda eleitoral na internet, inclusive em redes sociais e aplicativos de mensagens, mas estabelece limites para conteúdos que possam, por exemplo, ofender a honra ou a imagem de candidatos ou divulgar informações falsas. O próprio Tribunal Superior Eleitoral orienta os eleitores a ficarem atentos ao conteúdo que recebem e compartilham durante a campanha.

“Os candidatos podem usar as redes sociais para pedir voto? Sim. Mas, eles precisam estar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A mesma atenção também deve ser dos eleitores que podem denunciar irregularidades”, explica o advogado especialista em Direito Eleitoral Dr. Marcos Boschirolli.

A orientação, portanto, não é apenas para quem disputa uma eleição. O eleitor também precisa conhecer as regras para reconhecer possíveis irregularidades, ter cuidado antes de compartilhar conteúdos e saber quais caminhos existem para comunicar situações suspeitas à Justiça Eleitoral.

Entre as redes sociais, o WhatsApp se consolidou como um dos principais canais de campanha eleitoral, e também uma das maiores fontes de dúvida do eleitor. Receber uma propaganda espontânea de um amigo ou familiar em um grupo é permitido e está dentro da lei. Mas quando a mensagem parte diretamente do candidato, a regra muda, pois ele é obrigado a oferecer uma forma simples de o eleitor recusar novos envios, como um botão de descadastro. Também é proibido o disparo em massa de mensagens, seja por chatbots, inteligência artificial ou qualquer outro meio automatizado, e a mensagem sempre precisa se identificar claramente como propaganda eleitoral. Simular, por meio de robôs, que o próprio candidato está conversando individualmente com o eleitor também configura irregularidade. 

"O candidato não pode fazer disparo em massa, e a mensagem tem que deixar claro que é propaganda eleitoral. Também não pode fingir, com um chatbot ou robô, que é o próprio candidato conversando diretamente com o eleitor. Isso é ilegal", concluir Dr. Marcos Boschirolli, advogado especialista em Direito Eleitoral.




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