Pato Bragado: contribuintes com débitos podem regularizar até 31 de março
A partir de abril de 2026, os débitos dos exercícios anteriores que não forem quitados, serão encaminhados para protesto extrajudicial
Divulgação A administração de Pato Bragado informou que os contribuintes com débitos em aberto têm a oportunidade de regularizar a situação, evitar custos adicionais e complicações legais, garantindo que a situação fiscal seja resolvida de forma organizada e segura.
Os débitos do exercício atual devem ser resolvidos diretamente no Setor de Tributação. Já os que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa de anos anteriores, podem regularizar a situação até 31 de março de 2026, pelo endereço online ou diretamente junto à Procuradoria Jurídica do município.
É importante destacar que, a partir de abril de 2026, os débitos dos exercícios anteriores que não forem quitados, serão encaminhados para protesto extrajudicial e, posteriormente, para execução fiscal, conforme determina a legislação vigente. O protesto pode acarretar custos adicionais ao contribuinte, além de impedir a emissão de certidão negativa e gerar restrições nos órgãos de proteção ao crédito.
A administração municipal disponibiliza um programa de parcelamento exclusivo para débitos de anos anteriores, facilitando a regularização. Recomenda-se, portanto, que os contribuintes consultem sua situação fiscal e promovam a regularização dentro do prazo estabelecido.
Assessoria








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