Seja bem vindo
Cascavel,02/03/2026

  • A +
  • A -
Publicidade

Pato Bragado: contribuintes com débitos podem regularizar até 31 de março

A partir de abril de 2026, os débitos dos exercícios anteriores que não forem quitados, serão encaminhados para protesto extrajudicial


Pato Bragado: contribuintes com débitos podem regularizar até 31 de março Divulgação

A administração de Pato Bragado informou que os contribuintes com débitos em aberto têm a oportunidade de regularizar a situação, evitar custos adicionais e complicações legais, garantindo que a situação fiscal seja resolvida de forma organizada e segura.

Os débitos do exercício atual devem ser resolvidos diretamente no Setor de Tributação. Já os que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa de anos anteriores, podem regularizar a situação até 31 de março de 2026, pelo endereço online ou diretamente junto à Procuradoria Jurídica do município.

É importante destacar que, a partir de abril de 2026, os débitos dos exercícios anteriores que não forem quitados, serão encaminhados para protesto extrajudicial e, posteriormente, para execução fiscal, conforme determina a legislação vigente. O protesto pode acarretar custos adicionais ao contribuinte, além de impedir a emissão de certidão negativa e gerar restrições nos órgãos de proteção ao crédito.

A administração municipal disponibiliza um programa de parcelamento exclusivo para débitos de anos anteriores, facilitando a regularização. Recomenda-se, portanto, que os contribuintes consultem sua situação fiscal e promovam a regularização dentro do prazo estabelecido.

Assessoria





COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.