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Cascavel,10/10/2024

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Projeto de lei alerta consumidores sobre produtos nocivos à saúde

A proposta de nº 318/2024 é de autoria da deputada Marli Paulino (SD)


Projeto de lei alerta consumidores sobre produtos nocivos à saúde Divulgação/Assessoria Parlamentar

A deputada estadual Marli Paulino (SD) é autora do projeto de lei 318/2024, protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná que estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pelos fornecedores de produtos e/ou serviços considerados nocivos à saúde dos consumidores.

“Nossa iniciativa é para trazer mais um serviço que trata da saúde e antecede o fato lamentável, ocorrido com o empresário Henrique Silva Chagas, 27 anos, que culminou com a sua morte, em São Paulo, após aplicação de peeling de fenol”, menciona a deputada com votos de pesar aos familiares e amigos do jovem.

De acordo com a proposta, os fornecedores que tomarem conhecimento da nocividade dos produtos e/ou serviços inseridos no mercado de consumo, ficam obrigados a comunicar sobre o acontecido imediatamente às autoridades competentes e tornar público no prazo de 24 horas sobre a nocividade do produto ou serviço à saúde do consumidor.

O informativo deverá conter qual o problema verificado com o produto ou serviço; as reações que poderão ser desencadeadas com o consumo do produto ou a utilização do serviço; as providências que devem ser adotadas pelos consumidores que tiverem consumido o produto ou utilizado o serviço; a previsão de troca do produto ou de reembolso do valor pago, a critério do consumidor; qual o número de telefone disponível, para sanar dúvidas e prestar mais esclarecimentos aos consumidores.

“Esta ação, assim que aprovada pelos colegas parlamentares garantirá os direitos básicos do consumidor, a proteção da vida, saúde e segurança das pessoas contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”, explica Marli Paulino.

Também compõe o projeto, a indicação de que o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo, produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança do consumidor.

O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes para a rápida tomada de providências e alerta aos consumidores para os cuidados que se fizerem necessários.

Caso peeling de fenol

O empresário Henrique Silva Chagas, 27 anos, morreu no último dia 03 de junho, em uma clínica de estética, na zona sul de São Paulo, durante o procedimento peeling de fenol. Segundo a Polícia Militar, a vítima sofreu uma parada cardiorrespiratória enquanto passava por uma sessão.

A vítima teria vindo do interior para capital para fazer o procedimento, indicado para o tratamento de rugas e flacidez, mas também usado para tratar melasma e marcas de acne. Segundo especialistas, o peeling de fenol é um procedimento invasivo e agressivo, de difícil recuperação, e que a fase posterior à sua realização é dolorosa.

O procedimento e o produto provocam uma grande agressão na pele, como se fosse uma queimadura química profunda, que exige acompanhamento quase diário, pelo menos na primeira semana após a realização para uma saudável recuperação.

Assessoria Alep




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