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Cascavel,10/10/2024

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Teve um voo cancelado? Confira seus direitos!


Teve um voo cancelado? Confira seus direitos! Reprodução indenizei.com

O cancelamento de um voo, especialmente após o check-in, é uma situação que gera grande frustração e, muitas vezes, prejuízos ao consumidor. Nesses casos, é fundamental conhecer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Código Civil brasileiro para saber como agir.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece que a prestação de serviços deve seguir padrões de qualidade e segurança, e a companhia aérea, ao cancelar um voo, incorre em falha na prestação desse serviço. O artigo 6º do CDC garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre qualquer alteração no serviço, o que inclui o motivo do cancelamento do voo. Além disso, o artigo 14º estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, exceto se provar que não houve falha.

Se a companhia aérea não oferece justificativa plausível e adequada para o cancelamento, o consumidor pode exigir opções imediatas como o reembolso integral do valor pago ou a realocação em outro voo, sem custo adicional, conforme disposto na Resolução nº 400 da ANAC. Essas alternativas devem ser oferecidas de maneira clara e objetiva, cabendo ao consumidor escolher a que melhor lhe atenda, de acordo com a sua conveniência.

Adicionalmente, conforme o artigo 927 do Código Civil, a companhia aérea pode ser obrigada a indenizar o consumidor por prejuízos causados pelo cancelamento do voo, como gastos adicionais com hospedagem, transporte e alimentação, além de eventuais danos morais, dependendo das circunstâncias do caso.

Outro ponto importante é que, segundo a legislação, a companhia aérea também deve fornecer assistência material enquanto o passageiro aguarda uma solução. Isso inclui alimentação, acomodação e transporte, dependendo do tempo de espera. A falta dessa assistência pode gerar responsabilidade adicional.

Assim, o consumidor que se encontra diante dessa situação deve, primeiramente, exigir uma explicação formal da companhia aérea e, em seguida, optar entre o reembolso ou o embarque em outro voo. Caso os seus direitos não sejam respeitados, o consumidor pode buscar a reparação judicial, pleiteando indenização pelos prejuízos sofridos.

Portanto, em caso de cancelamento de voo sem explicação, é essencial que o consumidor conheça seus direitos e não hesite em acioná-los, seja por meio da reclamação direta à companhia aérea, à ANAC, aos órgãos de defesa do consumidor, ou por meio judicial, se necessário.

Esperando ter ajudado, nos vemos na próxima coluna!


- Lariana Cogo é formada em Direito desde 2012 e sócia do escritório Cogo Advocacia. 

Para sugerir um conteúdo, entre em contato: seumomentojuridico@gmail.com




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