A administração pública como ela é!
Momento para exigir documentos de habilitação
A Lei Federal 14.133/21, trouxe mudanças significativas ao procedimento licitatório. Destacamos aqui uma das mais importantes que se refere a qual o momento certo de se exigir e de quem exigir a documentação de habilitação numa licitação.
Com a legislação anterior, via de regra, a apresentação da documentação deveria ocorrer concomitantemente com a proposta de preços, fosse a licitação presencial ou eletrônica. Após tal período não era possível a apresentação de nenhum outro documento já que tal conduta encontraria impedimento nos institutos da vedação à juntada de documento novo, ou ainda a juntada de documento tardio.
Atualmente, com a nova regra, esculpida no artigo 63, inciso II da Lei Federal 14.133/21, os documentos de habilitação só podem ser exigidos do vencedor da licitação, ou seja, postergou o momento adequado para apresentação dos documentos de habilitação. O que vemos, ainda agora, são órgãos públicos valendo-se das regras antigas, exigindo a apresentação de documentos de habilitação no mesmo momento da proposta, o que, não se apresenta correto, se alinhado às regras da nova Lei de Licitações. A nova lei, vem priorizando a vantajosidade das propostas em detrimento de regras e formalidades.
Quando digo que estamos passando por uma névoa escura dentro da nova lei, sem saber o que nos espera à frente, se resume, um pouco à saber, neste caso, por exemplo, se: de eventual segundo colocado, pode se pedir documentos que certamente virão com outra data? O que vai ocorrer com a empresa que detinha habilitação quando da licitação, que já não a detém quando convocada? Há ainda, muito a se entender da Nova Lei de Licitações, afinal, a administração como ela é, não tem se mostrado favorável à realidade pretendida pela Lei 14.133/21.
Sugerimos, portanto, a adequação dos editais, para atendimento à nova regra da Lei. Cabe aos gestores se adequarem.
- Elias Cilas Oliveira é advogado especialista em administração pública
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